DECRETO N. 11.368 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar de 825:000$, sendo: 189:000$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 636:000$ á verba – Subsidio dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 80 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar de 825:000$, sendo: 189:000$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 636:000$000 á verba – Subsidio dos Deputados –, afim de occorrer ao pagamento do subsidio aos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão, até 3 de dezembro vindouro.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

WENCESLÁO BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.