DECRETO N

DECRETO N. 11.365 – DE 18 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Oliveiros Alves de Sousa a pesquisar quartzo, mica, e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oliveiros Alves de Souza a pesquisar quartzo, mica e associados em terrenos situados no lugar Córrego Boa Vista, distrito de São Tomé, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices na cunhal nordeste (NE) da casa de Joaquim Paulino e cujos lados a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m), quarenta e um graus noroeste (41º NW); seiscentos e cinquenta e seis metros (656 m), quarenta graus e quinze minutos nordeste (40º 15’ NE); novecentos e sessenta e cinco metros (965 m), quarenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (46º 45’ SE); oitocentos e trinta metros (830 m) e setenta e cinco graus e quinze minutos sudoeste (75º 15’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.