DECRETO N

DECRETO N. 11.296 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1914

Modifica a clausula II do decreto n. 11.014, de 23 de julho de 1914, que concedeu autorização para funccianar na Republica á sociedade de auxilios mutuos de dotes por casamentos e nascimentos S. Paulo Dotal, com séde na capital do Estadlo de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade de auxilios mutuos de dotes por casamentos e nascimentos S. Paulo Dotal, com séde na capital do Estado de S. Paulo, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 11.014, de 23 de julho do corrente anno, resolve modificar a clausula II do referido decreto n. 11.014 nos seguintes pontos:

Art. 9º – Supprima-se a modificação introduzida, ficando mantido como está nos estatutos.

Art. 10 – Restabeleça-se o dos estatutos, substituindo sómente as palavras «pelas sommas... da sociedade» pelas seguintes : «por 70 % das importancias das contribuições recebidas».

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA FoNSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.