DECRETO N

DECRETO N. 11.295 – DE 11 DE JANEIRO DE 1943

Declara luto oficial pelo falecimento do General Agustin P. Justo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e considerando que o Generel Agustin P. Justo, no exercício da suprema magistratura da sua Pátria, orientou a política externa da Nação Argentina no sentido de tornar ainda mais íntima a sólida e tradicional amizade com o Brasil e depois de deixar a Presidência da Nação Argentina, na qualidade de General honorário do Exército Brasileiro, quando o nosso país injustamente agredido declarou-se em estado de beligerância, teve o nobre e inolvidavel gesto de vir oferecer sua espada para a defesa do Brasil, resolve:

Artigo único. O dia do funeral do grande cidadão argentino General Agustin P. Justo, General honorário do Exército Brasileiro, Grã-Cruz da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul e Grã-Cruz das Ordens do Mérito Militar e do Mérito Naval do Brasil, será de luto oficial, devendo ser hasteada a bandeira nacional a meio-pau em todos os estabelecimentos públicos civís e militares do território nacional.

Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.