DECRETO N. 11.290 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 250:000$, supplementar á consignação «para occorrer ás despezas provenientes de epidemias, etc.», da verba 28ª; do art. 2º da lei do orçamento vigente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido préviamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, de conformidade com o art. 80, lettra a, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro deste anno, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 250:000$, supplementar á consignação «para occorrer ás despezas provenientes de epidemias, etc.», da verba 28ª do art. 2º da lei do orçamento vigente.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.