DECRETO N. 11.289 – DE 8 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Leoninas de Toledo Pizza a pesquisar calceta e associados no município de Apiaí, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos da decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leoninas de Toledo Pizza a pesquisar calceta e associados em terrenos situados no lugar denominado Serrinha, no distrito de Itaoca do município de Apiaí, do Estado de São Paulo, uma área de quarenta e cinco hectares (45 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de duzentos e cinqüenta metros (250 m), rumo magnético trinta graus nordeste (30º NE) da confluência do córrego da Água Quente com o rio Palmital e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750 m), trinta graus nordeste (30º NE) e seiscentos metros (600 m), sessenta graus noroeste (60º NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO Vargas.
Apolonio Salles.