DECRETO N. 11.277 – DE 8 DE JANEIRO DE 1943

Cria a 10.ª Circunscrição de Recrutamento

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica criada, com sede em Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, a 10ª Circunscrição de Recrutamento.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.