DECRETO N

DecRETO N. 11.256 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Itapetininga, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itapetininga, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 73ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 145 e 146; que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.