DECRETO N. 11.172 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Uraquitan Bezerra Leite a pesquisar turfa no município de São Lourenço, do Estado de Pernambuco

O Presidente da República, usando de atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Uraquitan Bezerra Leite a pesquisar turfa numa área de duzentos e um hectares (201 Ha), situada no imovel denominado „Camaragibe“, município de São Lourenço, do Estado de Pernambuco, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice no pontilhão existente na E. F. Great Western, seiscentos e noventa e cinco metros (695 m), aquem do quilômetro quinze (Km 15) e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e noventa metros (890 m) e sessenta graus nordeste (60º NE), mil metros (1.000 m) e trinta graus sudeste (30º SE), trezentos e trinta metros (330 m) e sessenta graus sudoeste (60º SW), dois mil metros (2.000 m) e trinta graus sudeste (30º SE), quinhentos e sessenta metros (560 m) e sessenta graus sudoeste (60º SW), três mil metros (3.000 m) e trinta graus noroeste (30º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e cinco cruzeiros (Cr$ 1.005,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.