DECRETO N. 11.169 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Eurico Teixeira a pesquisar água mineral no município de Itabirito, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eurico Teixeira a pesquisar água mineral em terrenos situados no imovel denominado „Fazenda do Arede“, no lugar Água Quente, município de Itabirito, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares, trinta e seis ares e setenta e nove centiares (4,3679 Ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a setenta metros (70 m), rumo magnético setenta graus nordeste (70º NE) da confluência do córrego Benevides ou Manoel Rodrigues com o ribeirão dos Pinheiros e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e um metros (71 m), vinte e dois graus e quinze minutos sudeste (22º15’ SE); cento e sessenta e dois metros (162 m), quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14º30’ SW); cento e cinquenta e dois metros (152 m), sessenta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (67º45’ SW); duzentos metros (200 m), vinte e dois graus e quinze minutos noroeste (22º15’ NW); duzentos e cinquenta metros (250 m), sessenta e sete graus e quarenta e cinco minutos nordeste (67º45’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.