DECRETO N

DECRETO N. 11.168 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Nazareth, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

4º São supprimidos: a blusa de baeta azul destinada ás marca de Nazareth, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 225ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 673, 674 e 675, e um do da reserva, sob n. 225, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.