DECRETO N. 11.166 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1914
Altera em parte o plano de uniformes do Exercito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve mandar que no plano de uniformes em vigor para o Exercito se observe o seguinte:
1º E’ extensivo ao 3º uniforme o uso das luvas marron, mandadas adoptar para as praças dos corpos montados por decreto n. 9.409, de 6 de março de 1912, e revogada a 3ª alteração a que se refere este decreto, a qual adoptou uniforme branco para as praças dos corpos da 1ª e 7ª regiões de inspecção permanente.
2º E' substituida a jugular de couro branco dos gorros de pala para as praças pela de couro com a côr natural.
3º São substituidos o capote e poncho de panno azul ferrete por capote de panno kaki para as praças dos corpos a pé e montados, de accôrdo com os typos existentes no Departamento da Administração.
4º São supprimidos: a blusa de baeta azul destinada ás praças dos corpos do Exercito nos Estados do sul, que terão uniforme completo de algodão mescla para os serviços internos e de fachina, referido no 6º uniforme das praças, e nesta Capital, nos Estados do norte, Goyaz e Matto Grosso o uniforme de flanella kaki, que continuará a ser distribuido nos Estados do sul e Minas Geraes.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.