DECRETO N. 11.149 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Protasio Pinto de Rezende a pesquisar quartzo no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Protasio Pinto de Rezende a pesquisar quartzo em terrenos situados no lugar Barreiro, distrito de Fortuna, município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de trezentos e dezenove metros (319 m) no rumo magnético vinte e cinco graus sudeste (25º SE), da confluência do córrego do Barreiro com o rio Paraopeba e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), onze graus sudoeste (11º SW) e trezentos e trinta e quatro metros (334 m), setenta e nove graus noroeste (79º NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.