DECRETO N. 11.101 – DE 26 DE AGOSTO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Baurú, no Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca de Baurú, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 180ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 538, 539 e 540 e de um do da reserva, sob n. 180, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA FoNSeCA.
Herculano de Freitas.