DECRETO N

DECRETO N. 11.092 – DE 24 DE AGOSTO DE 1914

Manda que seja observada completa neutralidade durante a guerra entre os Imperios do Japão e da Allemanha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Havendo o Governo Federal recebido notificação official do Governo do Japão de que o mesmo Imperio se acha em estado de guerra com o da Allemanha:

Resolve que sejam fiel e rigorosamente observadas e cumpridas pelas autoridades brasileiras as regras de neutralidade constantes da Circular que acompanhou o Decreto n. 11.037, de 4 do corrente mez e anno, emquanto durar o referido estado de guerra.

Rio de Janeiro, 24 de Agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Lauro Müller.