DECRETO N. 11.069 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Odete Manoel Ferreira, a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Odete Manoel Ferreira, a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos, pelo mesmo ocupados, situados no distrito de São Tomé, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinqüenta hectares (150 Ha) delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de mil metros (1. 000 m), rumo dezesseis graus e vinte e oito minutos sudeste (16º28’ SE) da cunhal sudeste (SE) da Igreja Sapucaia e cujos lados a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos: cinqüenta metros (50 m), norte (N) ; trezentos metros (300 m), este (E) ; seiscentos metros (600 m), sul (S) ; dois mil quatrocentos e vinte e três metros (2.423 m), oeste (W) ; seiscentos e cinqüenta metros (650 m), norte (N) ; mil quinhentos e vinte e três metros (1.523 m), este (E); cem metros (100 m), sul (S) ; seiscentos metros (600 m), este (E) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00)
e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º do República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.