DECRETO N. 11.062 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro Souto Maior de Castro, a pesquisar caulim, sílica, feldspato, alumina e associados no município de Cachoeiras, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro Souto Maior de Castro, a pesquisar caulim, sílica, feldspato, alumina e associados, em .terrenos de propriedade de Nico Mendes, situados na margem esquerda de rio Macacú, no município de Cachoeiras, de Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta hectares (30 Ha), compreendida entre o rio Macacú, a linha de Cantagalo da Estrada de Ferro Leopoldina e duas retas partindo dos quilômetros cento e dezesseis (km 116) e cento e dezessete (km 117) da referida estrada, respectivamente, com os comprimentos de duzentos e setenta metros (270m) e cento e noventa metros (190m) e rumo sessenta graus noroeste (60º NW)
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.