DECRETO N. 11.057 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1942
Altera o art. 1º do decreto a. 6.265, de 11 de setembro de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do decreto número seis mil duzentos e sessenta e cinco (6.265), de onze (11) de setembro de mil novecentos e quarenta (1940), que autorizou Cromium Sociedade Anônima a fazer a lavra da jazida de minério de crômio (cromita), existente em terrenos da Fazenda da Serra, sita no município de Pium-í, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e dois hectares e dois ares (42,02 Ha), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada Cromium Sociedade Anônima a lavrar a jazida de cromita em terrenos situados na Fazenda da Serra, no município de Pium-í, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e dois hectares e quatorze ares (42,14 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de quinhentos e quarenta e quatro metros (544 m), rumo magnético trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º30' NW) da sede da referida fazenda e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e dois metros (602 m), oitenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (89º30’ SW); setecentos metros (700 m), trinta minutos sudeste (30’ SE), respectivamente.
Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do parágrafo primeiro do art. 31 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.