DECRETO N. 11.056 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1942
Aprova os novos estatutos da Companhia de Seguros da Baía, adotados pela assembléia geral de acionistas realizada a 4 de abril de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os novos estatutos da Companhia de Seguros da Baía, com sede na cidade do Salvador, capital do Estado da Baía, autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, pelos decretos nº 18.747, de 15 de maio de 1929, e nº 18.787, de 5 de junho do mesmo ano, nos termos em que foram adotados pela assembléia geral extraordinária dos seus acionistas, realizada a 4 de abril de 1942.
Art. 2º Continuará a referida sociedade integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.