DECRETO N. 11.052 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1942
Modifica a redação do art. 420, do Regulamento aprovado pelo decreto nº 23.979, de 8 de março de 1934
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 420, do Regulamento aprovado pelo decreto nº 23.979, de 8 de março de 1934, na parte relativa à Escola Nacional de Agronomia, passa a ter a seguinte redação: Haverá uma segunda época de exames finais na segunda quinzena de fevereiro, para os alunos reprovados em duas matérias do ano que cursarem e para aqueles que não puderem fazer exame de 1ª época, em uma ou duas matérias, por falta de frequência.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.