DECRETO N

DECRETO N. 11.048 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Rubens Valadares de Vasconcelos a pesquisar quartzo e associados no município de Paraopeba, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rubens Valadares de Vasconcelos a pesquisar quartzo e associados numa área de duzentos hectares (200 Ha) situada na “Fazenda dos Amaros”, município de Paraopeba, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na foz do córrego Valentim afluente do rio Paraopeba e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m) e sul (S); trezentos metros (300 m) e oitenta graus nordeste (80º NE) ; seiscentos e cinco metros (605 m) e sul (S) ; mil setecentos e cinquenta metros (1.750 m) e oitenta e oito graus sudoeste (88º SW); mil duzentos e sessenta metros (1.260 m) e norte (N); mil quatrocentos e cinquenta metros (1.450 m) e oitenta e oito graus nordeste (88º NE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.