DECRETO N

DECRETO N. 11.047 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Cristovam Ferreira de Toledo a pesquisar quartzo, mica e caulim, no município de Mar de Espanha, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, 1etra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cristovam Ferreira de Toledo a pesquisar quartzo, mica e caulim, em terrenos do imovel Matinho, situado no distrito e município de Mar de Espanha, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatorze hectares, sessenta e nove ares e setenta e cinco centiares (14,6975 Ha), delimitada por um polígono tendo um vértice a cento e oitenta e quatro metros e oitenta centímetros (184,80 m), rumo magnético sessenta e seis graus e nove minutos sudoeste (66º9’ SW) do quilômetro treze mais quinhentos metros (Km 13 + 500 m) da Rodovia Mar de Espanha-Benjamin Constant e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta metros (260 m), setenta e um graus noroeste (71º NW); cento e cinquenta metros e cinquenta centímetros (150,50 m), quarenta e um graus e doze minutos sudoeste (41º12’ SW) ; quatrocentos e cinquenta e sete metros (457 m), trinta e quatro graus e dezesseis minutos sudeste (34º16’ SE); duzentos e onze metros e oitenta centímetros (211,80 m), sessenta e quatro graus e dez minutos nordeste (64º10' NE) ; duzentos e trinta e dois metros e trinta centímetros (232,30 m), vinte e três graus e nove minutos nordeste (23º9’ NE) ; duzentos e dezenove metros e oitenta centímetros (219,80 m), sessenta e dois graus e quarenta e dois minutos noroeste (62º42’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e cinquenta cruzeiros (Cr$ 150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.