DECRETO N

DECRETO N. 11.041 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José de Araujo Freire a pesquisar baritina e associados no município de Santa Luzia, do Estado da Paraiba

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Araujo Freire a pesguisar baritina e associados nos lugares denominados “Riachuelo” e “Trapiá” distrito de Sabugirana, município de Santa Luzia, do Estado da Paraiba, numa área de vinte e cinco hectares (25Ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e dezoito metros (218m), rumo magnético oitenta e seis graus nordeste (86º NE) do cruzamento das estradas Santa Luzia-Seridó e Ouro Branco e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos e cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros (454,50m), norte (N) e quinhentos e cinquenta metros (550m), oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.