DECRETO N. 11.038 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Dacyr de Souza Pinto a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dacyr de Souza Pinto a pesquisar mica e associados numa área de setenta hectares (70Ha) situada na “Fazenda da Serraria”, distrito de Penha do Norte, do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo, tendo um vértice a cento e quarenta metros (140m), na direção dezessete graus sudoeste (17º SW) magnético, do entroncamento das estradas que vão de São Geraldo e de São Tomé para Penha do Norte e os lados adjacentes a esse vértice mil metros (1.000m), rumo Sul (S) magnético, setecentos metros (700m), rumo Leste (E) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.