DECRETO N

DECRETO N. 11.035 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Octavio Valdetaro Coimbra a pesquisar caolim, mica e associados, no município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Octavio Valdetaro Coimbra a pesquisar caolim, mica e associados, em terrenos de propriedade de Domingos Caputo, situados na fazenda da Boa Vista, no distrito de Vargem Grande, município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de trezentos metros (300 m), rumo magnético sessenta graus sudoeste (60º SW) do canto sudoeste (SW) da sede da fazenda referida e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos a orientações magnéticas: seiscentos metros (600 m), Sul (S) e quinhentos metros (500 m), Oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles.