DECRETO N

DECRETO N. 11.028 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Bruno Arrivabene a pesquisar caolim e associados no município de Cotia, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bruno Arrivabene a pesquisar caolim e associados em terrenos de propriedade dos sucessores de Joaquim Cruz, situados no município de Cotia, do Estado de São Paulo, numa área de doze hectares e dez ares (12,10 Ha) delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de cento e vinte e cinco metros (125 m) rumo cinquenta e oito graus e quarenta e cinco minutos nordeste (58º45’ NE) do cruzamento da estrada da Estação de Caucaia, da Estrada de Ferro Sorocabana para Vila Cotia com o córrego que serve de linha divisória entre o Bairro do Tijuco Preto e o dos Pereiras e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos e trinta metros (230 m) e cinquenta e um graus e trinta minutos noroeste (51º30’ NW), quinhentos e vinte e cinco metros (525 m) e trinta e oito graus e trinta minutos sudoeste (38º30’ SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e trinta cruzeiros (Cr$ 130,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.