DECRETO N. 11.023 – DE 29 DE JULHO DE 1914

Crêa uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Santarém, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creado na Guarda Nacional da comarca de Santarém, no Estado do Pará uma brigada de artilharia, com a designação de 5ª, qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos nos districtos da referida comarca; revogada as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

hermes r. da fonseca.

Herculano de Freitas.