DECRETO N

DECRETO N. 11.022 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Plinio Ribeiro dos Santos a pesquisar cristal e ouro no município de Montes Claros, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Plinio Ribeiro dos Santos a pesquisar cristal e ouro no imovel denominado “Fazenda Cachoeira” de propriedade de Filomeno Ribeiro dos Santos, município de Montes Claros, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos hectares (400Ha), delimitada por um triângulo escaleno que tem um vértice a cento e vinte metros (120m), rumo magnético quarenta graus sudeste (40º SE) da confluência do córrego do Limoeiro com o córrego da Vereda e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatro mil metros (4.000m), sessenta e um graus e vinte e nove minutos noroeste (61º29’ NW) e dois mil oitocentos e oitenta metros (2.880 m), dezessete graus e quinze minutos noroeste (17º15’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.