DECRETO N

DECRETO N. 10.997 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1942

Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Recebedoria do Distrito Federal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Recebedoria do Distrito Federal.

Art. 2º A despesa, na importância de vinte e sete mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 27.600,00), decorrente deste decreto, será atendida à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei nº 5.017, de 2 de dezembro de 1942.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

MINISTÉRIO – FAZENDA

Repartição – Recebedoria do Distrito Federal

TABELA NUMÉRICA

Número

Função

Ref. de salário

Salário mensal

46

Auxiliar de escritório..............................................

VII

400,00