DECRETO N. 10.997 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1942
Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Recebedoria do Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Recebedoria do Distrito Federal.
Art. 2º A despesa, na importância de vinte e sete mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 27.600,00), decorrente deste decreto, será atendida à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei nº 5.017, de 2 de dezembro de 1942.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
MINISTÉRIO – FAZENDA
Repartição – Recebedoria do Distrito Federal
TABELA NUMÉRICA
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal |
46 | Auxiliar de escritório.............................................. | VII | 400,00 |