DECRETO N. 10.990 – DE 15 DE JULHO DE 1914
Approva o regulamento de tiro para a artilharia de campanha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1 da Constituição, resolve approvar o regulamento de tiro para a artilharia de campanha (montada, a cavallo, de montanha e obuzeiros), que com este baixa, organizado pelo Grande Estado Maior e assignado pelo general de divisão Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.
Regulamento de tiro para a artilharia de campanha
PRELIMINAR
a) o fim principal da artilharia é atirar bem, a tempo, da posição apropriada, contra o objectivo conveniente.
E' preciso, pois, dispensar especial cuidado á instrução de tiro.
b) são condições essenciaes á boa execução do tiro:
exacto conhecimento do material;
segurança e uniformidade no serviço das peças;
perfeita harmonia de todos os orgãos do serviço;
rigorosa disciplina de fogo;
judiciosa conducção do fogo.
Essas condições só pódem ser preenchidas mediante ininterrupto exercicio durante todo o anno.
c) para se obter o rendimento maximo de uma bateria é imprescindivel que o funccionamento combinado de todos os seus orgão – officiaes, inferiores e artilheiros – se realize com unidade e sem difficuldades. Só deste modo a bateria poderá ser manejada pelo capitão como uma arma unica.
d) o regulamento de tiro considera apenas as situações mais frequentes no combate. Em casos especiaes deve se agir segundo o espirito do regulamento, sem acanhado apego á sua lettra. E’ preciso tirar inteiro partido de toda indicação colhida durante o tiro, afim de abter-se prompta efficacia;
e) todos os commandantes teem o dever de assegurar a interpretação do espirito do regulamento e o exercicio sobre todas as suas partes.
PREPARAÇÃO DO TIRO
1. Para a prompta abertura do fogo, assim como para que o tiro de regulação seja feito com exactidão e rapidez, é de maxima importancia que o commandante da bateria prepare cuidadosamente seu tiro.
Essa preparação comprehende a observação da zona attribuida, o reconhecimento do objectivo e a escolha do posto de observação e dos processos de pontaria e de tiro.
2. O commandante da bateria precisa permanentemente, para auxilial-o, de um esclarecedor de objectivo, que será, em regra, um sargento servente da luneta.
A missão do esclarecedor de objectivo consiste em observar a zona attribuida á bateria, e participar ao respectivo commandante o apparecimento de novos objectivos e as mudanças na disposição das tropas amigas ou inimigas.
E’ recommendavel que o commandante da bateria tenha um official junto a si no observatorio, sobretudo se este ficar muito distante da bateria.
Este official tem o dever de acompanhar o tiro da bateria; se, por deficiencia de cobertura, elle não puder observar pessoalmente, o commandante da bateria mantel-o-ha ao corrente da situação para que fique em condições de substituil-o quando vier a faltar ou quizer fazer-se render, por exemplo, em um combate de longa duração.
3. O reconhecimento do objectivo consiste em verificar sua natureza e extensão, escolher o ponto de regulação do tiro e avaliar a distancia, servindo-se de indicações fornecidas pela carta, telemetro, tiros anteriores, ou participações de aviadores e de esclarecedores de objectivo. Além disso é preciso examinar se o terreno junto do objectivo lhe offerece cobertura, se difficulta a observação e se apresenta pontos de pontaria ou pontos notaveis que sirvam para designação do objectivo.
Si antes do inicio do tiro o reconhecimento do objectivo não conduzir á plena clareza, deve-se continual-o durante o fogo, mediante providencias especiaes (tiros illuminativos (*) observadores auxiliares, carta).
_________________
(*) Vide n. 23
4. Para regular o tiro escolhe-se a parte do objectivo ou de sua cobertura que melhor se preste á observação.
Segundo as circumstancias – convirá regular o tiro sobre um ponto do terreno ao qual se possa referir o objectivo, ponto que póde mesmo estar situado atraz delle, especialmente quando o objectivo fôr coberto.
No caso de vento lateral regula-se o tiro sobre um ponto do objectivo proximo da extremidade opposta á direcção do vento.
Quando varias baterias tenham de atirar simultaneamente contra o mesmo objectivo, seus commandantes devem escolher pontos de regulação afastados o mais possivel uns dos outros.
5. O capitão escolhe seu posto de observação de maneira que, utilizando abrigos naturaes ou artificiaes, possa observar bem e ver toda a zona que lhe foi attribuida. A situação mais favoravel será a que, além disso, lhe permittir dar directamente suas vozes de commando á bateria e tel-a sob suas vistas (*).
A escada-observatorio torna-o mais independente do terreno na escolha do seu posto de observação e lhe faculta, muitas vezes mesmo no tiro mascarado, ficar nas immediações da bateria.
Um observatorio fóra do alcance da voz difficulta a conducção do fogo e diminue a influencia pessoal do chefe sobre sua bateria, mas permitte muitas vezes melhor aproveitamento do terreno para installação das peças.
O commandante da bateria deve assegurar a tempo a transmissão dos commandos e ordens, seja por telephone, signaleiros ou cadeia de postos intermediarios. E’ necessario dispor esse serviço de modo que haja prompta substituição quando falhar o processo empregado.
6. O capitão tem que decidir o seguinte:
Como fazer a primeira pontaria em direcção;
Como, na pontaria directa, assegurar na bateria a exacta e rapida apprehensão do objectivo e do ponto de regulação:
Si, na pontaria indirecta, deve empregar um ponto de pontaria collectiva ou apontar as peças pela luneta de bateria ou por pontaria reciproca;
Quaes as medidas a tomar concernentes á repartição do fogo, e especialmente no caso de um objectivo de frente maior que a da bateria, se deve desde logo batel-o em toda sua extensão ou por partes;
Qual a especie de projectil e de espoleta a empregar;
Com que secção ou peça romper o fogo;
Qual a deriva contra o vento;
Qual o corrector correspondente ao estado atmospherico do dia;
Si é ou não necessario enviar um observador auxiliar.
No caso de posição coberta o commandante de bateria deve, se dispuzer de tempo antes do rompimento do fogo, determinar a alça minima por meio da luneta; de qualquer modo, receberá sobre isso informação da bateria, cujos che-
_________________
(*) Isso não importa em aconselhar a preferencia systematica por essa especie de posição.
fes de peça teem o dever de determinar seu espaço morto antes da abertura do fogo.
6 a. A pontaria directa só deve ser empregada contra objectivos bem visiveis aos apontadores e que possam com facilidade ser indicados precisamente, assim como contra objectivos em movimento, aos quaes possam os apontadores acompanhar com a pontaria.
Fóra dessas condições, a primeira pontaria em direcção deve ser obtida pelo emprego de um ponto de pontaria collectiva, ou da luneta de bateria, ou ainda da pontaria reciproca sobre uma peça base; emprega-se qualquer desses processos tanto em posição coberta como descoberta. O ponto de pontaria collectiva deve ser bem visivel e de facil apprehensão, de sorte a evitar-se confusão.
6 b. No commando do angulo de sitio é preciso levar em conta a differença de nivel entre a posição das peças e a da luneta de bateria.
6 c. Todos os preparativos para o tiro devem ser executados com pleno aproveitamento da cobertura proporcionada pelo terreno e muito cuidado em não denunciar a posição. Deve-se ter bem em vista essas considerações nas operações com a luneta de bateria emquanto se apontam as peças, no estabelecimento da ligação (por telephone ou signaleiros) e na installação do observatorio, que póde deixar de ser no mesmo logar onde se estacionou a luneta para dar a primeira pontaria em direcção.
6 d. Para que a preparação do tiro esteja terminada, tanto quanto fôr possivel, ao chegar a bateria á posição, devem ser dadas em primeiro logar aquellas ordens cuja execução demande mais tempo.
A OBSERVAÇÃO
7. E' condição fundamental para a efficacia uma observação exacta do tiro quanto á distancia e direcção, e, além disso, no tiro de tempo, quanto á altura do arrebentamento.
8. A observação é feita com a luneta de bateria, com o binoculo munido de escala micrometrica, ou, excepcionalmente, a olho nú.
9. Os arrebentamentos por percussão produzem geralmente nuvens de fumo escuras, de fórma irregular, que se espalham no chão.
10. Os arrebentamentos no ar dão em geral nuvens redondas, claras, densas, ás vezes alongadas para baixo. Si um projectil arrebenta muito perto do chão, a fórma e a côr da nuvem de fumo soffrem maior ou menor influencia do sólo, e então será difficil distinguir si o projectil arrebentou no ar ou por percussão.
11. Geralmente se deve tratar de referir a nuvem de arrebentamento ao objectivo logo que ella se forme ou pouco depois, sobretudo quando o vento sopra contra ou na direcção do tiro.
Sendo lateral o vento, convém acompanhar a nuvem de fumo durante algum tempo afim de referil-a tambem a outras partes do objectivo.
Uma observação demorada póde, quando haja vento contra ou na direcção do tiro, proporcionar indicações sobre a distancia de arrebentamento, si a nuvem de fumo fôr impellida para o outro lado do objectivo.
12. Em geral, só se poderá reconhecer si um tiro foi longo ou curto quando tenha havido arrebentamento por percussão, ou tão baixo que se possa referir ao objectivo a nuvem de fumo no momento de sua producção ou logo depois (arrebentamentos observaveis).
13. Si a nuvem cobre total ou parcialmente o objectivo, o tiro é curto; si ao contrario, ella é total ou parcialmente occulta pelo objectivo, o tiro é longo. Apparecendo a nuvem primeiro na frente (atrás) do objectivo, e logo depois atrás (na frente), o tiro é junto ao alvo.
14. Quando o objectivo tem côr semelhante á da nuvem de arrebentamento, póde facilmente um tiro longo dar a impressão de um tiro curto: a nuvem parece occultar o objectivo, mas o que realmente se dá é que este se destaca menos sobre a fumaça do que sobre o fundo natural.
15. A situação dos tiros em relação ao objectivo tambem póde ser indicada pelo effeito obtido, pela quéda dos estilhaços e pela sombra da nuvem de arrebentamento.
A quéda de estilhaços sómente atraz do objectivo não constitue garantia de que o arrebentamento tambem se tenha dado atraz delle.
No tiro do tempo da granada do obuzeiro de campanha a quéda de estilhaços sómente a quem do objectivo não dá certeza de que o arrebentamento tambem tenha sido aquem.
16. Só se reconhecem os impactos por seu effeito no objectivo. Na guerra será isso possivel com mais frequencia do que na paz.
17. No tiro de percussão contra objectivos situados em terreno ascendente os tiros curtos parecem abaixo e os longos acima do objectivo. Em taes condições, um tiro observado perto do alvo, acima ou abaixo, póde significar que alça ainda está muito longa ou muita curta.
18. Tambem se aproveitam para a observação os tiros de grande desvio lateral, especialmente os de percussão, quando sua situação puder ser referida ao objectivo.
19. Um observador em posição afastada do plano de tiro póde do desvio lateral apparente deduzir se o tiro foi curto ou longo.
Assim, para um observador situado á direita do plano de tiro, os tiros curtos, em boa direcção, parecem dirigidos á esquerda e os longos á direita.
20. Em terreno muito frouxo ou pantanoso desapparecem muitas vezes, em parte ou totalmente, as nuvens dos arrebentamentos por percussão, especialmente as das granadas c. r. (*)
21. A's vezes, em terreno accidentado, os tiros percutentes escapam completamente á vista, ou só algum tempo depois da quéda suas nuvens de fumo tornam-se visiveis, de modo que, não raro, são inuteis á observação. Isto acontece tambem quando os arrebentamentos, no tiro de tempo, se produzem
_________________
(*) Com retardo.
abaixo do objectivo; mas suas consequencias são menos desvantajosas á observação, porque as nuvens do fumo, visiveis mais cedo do que no primeiro caso, apresentam-se por conseguinte mais densas.
22. Observação duvidosa durante a formação do garfo dá logar a providencias variaveis com a causa. Si os tiros de percussão desapparecem totalmente, seja porque o terreno os occulte ou porque penetrem no solo, deve-se modificar a alça; si o mesmo acontece no tiro de tempo, levantam-se os pontos de arrebentamento. Uma vez observados arrebentamentos excessivamente altos é preciso baixal-os. Si ha um desvio lateral dos tiros, rectifica-se a apprehensão do objectivo ou commanda-se uma deriva. Si as nuvens dos tiros isolados não se pronunciam sufficientemente, atira-se com toda a bateria, isto é, por grupos de tiros, com o fogo concentrado.
Si cahem tiros de outras baterias na mesma zona do objectivo, facilita-se a observação empregando grupos de tiros commandados em momento opportuno. Em certas circumstancias convirá mudar de ponto de regulação ou, para examinar a direcção dos tiros, levantar energicamente os pontos de arrebentamento. Frequentemente se poderão obviar observações duvidosas empregando o fogo por peça, commandado com opportunidade.
23. Acontece que objectivos difficeis de achar só se tornam visiveis graças a um tiro longo. Póde ser conveniente procural-os variando a direcção dos tiros e a elevação dos pontos de arrebentamento. A’s vezes são de vantagem para isso os grupos de tiros, com o fogo repartido. (Tiros illuminativos.)
24. O commandante de bateria póde em sua observação, fazer-se coadjuvar por observadores auxiliares, cujo emprego se recommenda toda vez que elle de seu posto veja mal o objectivo. No tiro contra objectivos cobertos taes auxiliares podem prestar bons serviços desde que achem uma posição elevada da qual lhes seja possivel observar o proprio objectivo Segundo as circumstancias, empregam-se-os com vantagem no tiro contra balões captivos.
Para esse serviço devem ser designados officiaes, excepcionalmente sargentos. Sempre que possivel, serão ligados á sua tropa por meio de telephone. Além disso é preciso trazel-os sempre ao corrente dos objectivos sobre que se vae atirar. A posição em que elles se installam, dependendo da situação tactica e do terreno, deve ser escolhida de modo a permittir boa observação sem attrahir a attenção do inimigo. Não se deve receiar envial-os a grande distancia da posição de fogo.
Em certas circumstancias, nomeadamente na defensiva e no ataque preparado, devem ser organizados postos especiaes de observação.
A missão dos observadores auxiliares consiste em fornecer indicações sobre o objectivo, a repartição do fogo, a formação do garfo e as distancias de arrebentamento, assim como sobre o apparecimento de novos objectivos.
Podem ter grande valor as informações obtidas por balões captivos ou dirigiveis e por aeroplanos.
APRECIAÇÃO DAS ALTURAS E DAS DISTANCIAS DE ARREBENTAMENTO
25. As alturas de arrebentamento são julgadas por comparação com a escala micrometrica vertical da luneta ou do binoculo. A. observação deve ser referida á base do objectivo ou á crista de sua cobertura.
Muitas vezes será conveniente determinar no fundo da paizagem o traço das visadas que passam quatro millesimos acima da base do objectivo ou da crista cobridora, para facilitar assim a comparação a olho nú das alturas dos tiros isolados ou da altura média dos pontos de arrebentamento no fogo por grupos de tiros ou por salva.
26. Altura «normal» (n) de arrebentamento é a que fica entre dous e quatro millesimos. (*)
Fóra desses limites, o arrebentamento que se dá acima é «alto» (a) e o que fica abaixo denomina-se «baixo» (b). Os pontos de arrebentamento abaixo da base ou da crista chamam-se «abaixo do objectivo» (ab).
27. Nos quatro arrebentamentos de um grupo de tiros ou de uma salva acontecerá muitas vezes apresentar-se, ao lado dos n, um arrebentamento a ou b, por percussão, ou ainda ab, (**)
28. Ao passo que um arrebentamento no ar assignala o termo da combustão da espoleta segundo a graduação dada, um arrebentamento por percussão só em casos especiaes permittirá ajuizar do corrector relativamente á trajectoria.
Se o ponto de quéda for atraz do objectivo, está claro que a alça é longa; nada se póde, porém, concluir quanto ao corrector, isto é, em tal caso se deverá, no commando seguinte, diminuir a alça conservando o corrector.
O ponto de quéda muito aquem do objectivo mostra, não só que a alça foi curta mas tambem que o corrector foi baixo, pois a espoleta deixou de funccionar em tempo, não obstante o projectil ter percorrido toda a trajectoria correspondente á alça; no commando seguinte dever-se-ha, neste caso, augmentar a alça e tambem o corrector.
Se, porém, no correr do tiro já se tiver obtido com o mesmo corrector arrebentamentos no ar e se observe um ponto de queda proximo e aquem do objectivo, deve-se no commando seguinte apenas augmentar a alça, pois com essa nova trajectoria obter-se-ha provavelmente o arrebentamento no ar proximo do objectivo.
28 a. Com o canhão T. R. 1905 o julgamento nos casos identicos deve ser o seguinte:
Sendo o ponto de quéda atráz do objectivo, está claro que o levantamento da trajectoria pela placa de regulação daria um arrebentamento «longo»; portanto só a alça deve ser diminuida.
__________________
(*) A pequenas distancias os arrebentamentos grupam-se mais no limite inferior; a grandes, no superior.
(**) Se excepcionalmente for imposivel o emprego da escala micrometrica na observação, poder-se-ha considerar as alturas de arrebentamento como normaes, desde que se observem arrebentamentos por percussão em numero que não exceda de 1:4 tiros.
Porém, se o ponto da quéda for aquem do objectivo, nada se póde concluir quanto á placa de regulação, isto é, o levantamento da trajectoria com a mesma alça póde dar logar a um arrebentamento «longo»; deve-se, portanto, commandar a mesma alça e augmentar a graduação da placa de regulação. Só se o ponto de quéda tiver sido muito aquem, se augmentará unicamente a alça.
29. O «corrector de regulação» é aquelle que dá logar a pontos de arrebentamentos em sua maioria observaveis, (n. 12) taes como se os necessita para a regulação do tiro (procura do garfo e da altura de arrebentamento). Este corrector é o que dá arrebentamentos baixos ou no maximo metade por percussão e a outra metade baixos ou normaes. Elle esclarece sobre a graduação a empregar para que no tiro de efficacia se obtenham os arrebentamentos convenientes (n).
A pequenas distancias são em grande numero observaveis os pontos de arrebentamento obtidos com o corrector de regulação. A’ medida que a distancia augmenta torna-se menor o numero de arrebentamentos no ar susceptiveis de observação, de sorte que a grandes distancias tem que basear-se a observação principalmente nos arrebentamentos por percussão.
29 a. No canhão T. R. 1905 o «regulador do garfo» é o que satisfaz as mesmas condições supra.
30. As distancias de arrebentamento serão boas e se dirá a alça favoravel quando, com alturas normaes de arrebentamento, no fogo por grupo de tiros ou por peça, sob uma mesma alça, se obtiverem:
com sh. tp., para quatro tiros, no maximo um longo, podendo, todavia este limite excepcionalmente ser excedido na continuação do tiro, desde que a alça já tenha sido reconhecida favoravel;
com gr. tp., cerca de metade longos e metade curtos. Tambem póde ser julgada favoravel uma alça que, tendo dado só arrebentamentos curtos, augmentada de 50 metros, der mais de 1/4 de arrebentamentos longos.
Excepcionalmente se póde reconhecer que a alça é favoravel pela observação do effeito produzido, ou notando que a massa de estilhaços ou balins cahiu junto do objectivo, aquem e além.
31. As distancias de arrebentamento, portanto as alças, são desfavoraveis: no tiro de sh. tp., quando for excessivo o numero de arrebentamentos longos (mais de 1:4), ou quando a alça, augmentada de 50 metros, der os arrebentamentos todos ainda curtos; no tiro de gr. tp. quando os pontos de arrebentamento forem todos curtos ou todos longos.
32. A grandeza da distancia de arrebentamento só póde ser avaliada quando se observa de um logar afastado do plano de tiro e se atira á risca, isto é, na direcção precisa do ponto ao qual se refere a observação.
ESPECIE E VELOCIDADE DE FOGO
33. No tiro de tempo faz-se a regulação com uma secção; no tiro percurtente só com uma peça, sempre a mesma, até a completa formação do garfo correspondente.
34. Só se começa o fogo quando toda a bateria estiver prompta para atirar, mas se a situação tactica impõe apres- prompta para atirar, mas se a situação tactica impõe apressar a abertura do fogo, rompe-se-o, mesmo que não esteja prompta toda a bateria em consequencia de quaesquer difficuldades na tomada de posição ou delonga na transmissão de deriva a todas peças.
35. O fogo em grupos de tiros é empregado no caso em que se pretende rapido effeito, ou para aproveitar certos instantes favoraveis quando a situação de combate muda rapidamente. Nas grandes unidades de artilheria esta especie de fogo permitte distinguir facilmente os tiros de cada bateria e apresenta um quadro nitido da zona que ella bate com seus fogos.
Além disso, facilita a observação das alturas de arrebentamento, e, sem prejuizo da segura conducção do fogo, torna possivel grande rapidez de tiro.
Entretanto esta especie de fogo póde conduzir a exagerado consumo de munição, pelo que só se deve empregal-a durante pouco tempo.
36. O fogo por salva facilita a observação de cada tiro. E’ indicado seu emprego no tiro de efficacia quando o commandante da bateria precisa verificar ou corrigir a repartição do fogo, e quando se tenha que bater ininterruptamente um objectivo sem grande gasto de munição.
37. O fogo por peça, a commando do capitão, permitte a este, determinando o momento de cada disparo, aproveitar os instantes favoraveis á observação quando esta é difficil, ou, se ella é facil, augmentar a velocidade do fogo sem que, pela rapida successão dos tiros, fique impedido de intercalar as correcções necessarias.
38. O fogo rapido proporciona inteira utilização da potencia de fogo da bateria; torna porém difficil a conducção do fogo e exige muita munição. Por isso só é recommendavel seu emprego em caso de perigo imminente, fortes baixas de pessoal e perda de peças.
39. Excepcionalmente póde tornar-se util uma divisão passageira dos fogos da bateria contra objectivos diversos. Faz-se isto especialmente quando se quer antes de uma mudança de objectivo regular com uma secção o tiro contra o novo, continuando porém com a outra a bater o objectivo antigo.
40. A velocidade de fogo no tiro de regulação depende da necessidade de observar os tiros e fazer as correcções devidas: Resolução prompta e rapido commando do capitão devem apressar a regulação do tiro.
41. A velocidade de fogo no tiro de efficacia depende em primeira linha da situação tactica.
Só quando determinadas com segurança as bases para o tiro de efficacia póde ser admissivel um augmento da velocidade de fogo, o qual se obtem: pelo commando de um maior numero de grupos de tiros e sua rapida successão – em caso de necessidade sem esperar a observação, – por pausas curtas no fogo por salva ou pelo fogo rapido.
«A rapidez de fogo nunca deve prejudicar a exactidão do serviço da peça, principalmente a precisão na pontaria e na graduação da espoleta.»
Tendo em vista o consumo de munição, pelo qual, em primeiro logar é responsavel o commandante da bateria, o augmento da velocidade de fogo só é, em regra, admissivel durante pouco tempo.
A melhor maneira de se conciliar as condições tacticas e a necessaria economia de munição consistem no emprego opportuno e alternado do fogo lento, rapido, e das pausas.
42. A velocidade de fogo de uma secção ou de uma peça que se tenha separado para desempenhar missões especiaes deve ser, conforme as circumstancias, muito augmentada, sobretudo quando se quizer occultar ao inimigo o diminuto numero de peças. Muitas vezes será tambem recommendavel, no tiro de efficacia, empregar varias vezes de seguida a mesma alça para dar a impressão do fogo de uma bateria em grupos de tiros
ESCOLHA DA ESPECIE DE PROJECTIL E DE ESPOLETA
43. Contra alvos vivos empregam-se em geral tiros de tempo; contra obstaculos, os de percussão.
44. Alvos vivos desabrigados devem ser combatidos a schrapnell-tempo (sh. tp.), na falta deste, a granada-percussão (gr. p.). Contra alvos aereos e projectil apropriado é o sh. tp. e contra balões especialmente a gr. tp. do obuzeiro.
45. Si os alvos vivos utilizam cobertura (escudos, ondulações do terreno, fossos, caminhos excavados, atterros, muros, etc.); emprega-se sh. tp. ou gr. tp., segundo o gráo de desenfiamento que o abrigo offerece.
Contra baterias apanhadas em accionamento (mettendo ou tirando armões), ou contra observatorios em via de organização promette o mais rapido successo o fogo a sh. tp. executado com vivacidade. Contra o pessoal das baterias em acção ou vigilancia e contra os observatorios abrigados é o fogo com gr. tp. o indicado.
Contra baterias bem visiveis, não muito distantes, recommenda-se o tiro percutente com qualquer das especies de projectil, podendo-se contar com a demolição do material, desde que convenha o grande consumo de munição, que isso póde exigir. Contra os abrigos da fortificação de campanha emprega-se a granada c. r. do obuzeiro de campanha.
Contra tropas que occupam bosques ou mattas de arvores grossas e altas os tiros de percussão, especialmente com granada, dão o melhor resultado.
46. Até que ponto se podem fazer tiros de tempo por cima das tropas amigas, sem perigo para estas, depende da distancia, do terreno e das condições de observação. Quando a infantaria amiga avança contra um objectivo que está sendo batido pela artilharia, esta póde sem risco de attingil-a continuar o fogo até que aquella se approxime cerca de 300 metros. Desde que essa distancia diminua, deve cessar o tiro de tempo, uma vez que se não possa observar com precisão as nuvens de arrebentamento ou a quéda dos estilhações ou balins no solo. Então, segundo o caso, póde continuar-se o fogo, empregando o tiro de percussão.
O TIRO
47. O fim que se tem em vista no tiro é produzir effeito no objectivo com a maior brevidade possivel e augmental-o, segundo o tempo e a munição disponiveis, talvez até á completa destruição.
48. O tiro de regulação precede o de efficacia e só deixa de ser executado a distancias de 600 metros e inferiores ou contra objectivos instantaneos quando existem dados sobre a distancia. Como objectivos instantaneos entendem-se os que só por pouco tempo podem ser batidos com probabilidades de exito.
49. O tiro de regulação comprehende a determinação da alça e da direcção, e, além disso, no tiro de tempo, a do corrector (placa de regulação no T. R. 1905).
50. O tiro de regulação deve ser de tempo ou de permissão, tal como tenha de ser o de efficacia.
DETERMINAÇÃO DO CORRECTOR E DA ALÇA EM TIRO DE TEMPO
51. O objectivo ficará comprehendido entre duas alças (garfo), das quaes, uma (limite curto de garfo) tenha dado um tiro curto e a outra (limite longo do garfo) um tiro longo.
52. Inicia-se o fogo com uma secção, á distancia medida, estimada ou transmittida.
53. E’ preciso esforçar-se por observar ambos os tiros. Havendo falha ou atraso no disparo de uma das peças, ou sendo duvidosa a observação de um dos tiros, basêa-se em um só tiro a correcção a seguir.
54. Para que se obtenha, desde logo, o corrector do garfo (29), procura-se corrigir antes do inicio do tiro, mediante alteração do corrector (da placa de regulação, T. R. 1906) a discordancia que fôr de esperar entre a alça e o tempo de combustão da espoleta.
55. Obtendo-se arrebentamentos observaveis (12) conserva-se o corrector.
Si, em consequencia de um augmento do corrector se obtem ambos os arrebentamentos altos, o anterior será o corrector do garfo, embora tenha dado ambos os tiros percutentes.
Si, em consequencia de uma diminuição do corrector – commandada em vista de dous arrebentamentos anteriores altos – se obteem ambos os tiros percutentes, toma-se este menor para corrector do garfo.
Uma vez achado o corrector do garfo, aproveitam-se mesmo os tiros percutentes para a determinar da alça; antes de se estar certo de que o corrector empregado é o do garfo, os tiros percutentes só são aproveitaveis quando forem longos ou muito curtos (28). Havendo difficuldade em distinguir se um arrebentamento observado foi baixa ou percutente (10) deve-se consideral-o desta ultima especie.
56. Si, excepcionalmente convier á observação, póde ser diminuido o corrector do garfo afim de dar os tiros pela maior parte percutentes. Com esse corrector tambem se póde aproveitar todos os tiros percutentes para a determinação do garfo (28).
57. Sendo os tiros observados aquem (além) do objectivo, augmenta-se (diminue-se) a alça até que elle fique comprehebdido entre tiros longos e curtos. As correcções da alça devem ser fortes, em geral não inferiores a 200 metros; mas é preciso aproveitar qualquer elemento que permitta abreviar a regulação.
58. Quando se tenha de atirar por cima de tropas amigas que se acham nas proximidades do objectivo, deve o tiro começar com uma alça superior a distancia estimada, formando-se o garfo por diminuições successivas da alça.
59. Contra, objectivos fixos forma-se em geral um garfo de 100 metros, contra objectivos em movimento de 100 a 400 metros.
60. Si, com o corrector do garfo, uma alça de um tiro junto ao objectivo, ou um tiro longo e outro curto, considera-se terminada a regulação, tomando essa alça como o limite curto do garfo.
No caso de objectivos em movimento, observando-se que á distancia de um tiro curto ao objectivo não é maior do que a grandeza do garfo que se tencionar formar (pouco aquem), torna-se a alça correspondente como limite curto do garfo.
61. Si as difficuldades de observação retardam a formação do garfo desejado e os meios indicados no n. 22 não produzem resultado, adopta-se um garfo mais largo.
DETERMINAÇÃO DA ALÇA EM TIRO PERCUTENTE
62. A determinação do garfo é feita com uma só peça, de accôrdo com os principios dos ns. 51, 57, 58, 60 e 61.
Contra objectivos fixos deve-se procurar um garfo de 50 metros, contra objectivos em movimentos, de 100 a 400 metros.
DIRECÇÃO DA PONTARIA E REPARTIÇÃO DO FOGO
63. A direcção da pontaria deve ser a mais favoravel á observação – no tiro de regulação; á producção de effeito – no tiro de efficacia.
64. Quando o tiro de efficacia fôr de tempo, ou de percussão excepcionalmente empregado contra alvos vivos ou ainda tiro curto de percussão (obuzeiro) basta que se tiros se repartam igualmente sobre o objectivo.
Quando o tiro de efficacia fôr de percussão; dirigido contra outra canhões de escudos ou percutente e rasante contra outros objectivos, resistentes só se póde obter effeito attingindo preciosamente o desejado ponto do impacto (tiro á risca).
65. Observatorio inimigos só podem ser contemplados na repartição do fogo quando situados approximndamente á mesma distancia que as peças e não muito afastados lateralmente. De outro modo devem ser convenientemente batidos á parte.
66. O commandante da bateria tem que eliminar a influencia do vento lateral ou do movimento transversal do objectivo, commandando antes do inicio do tiro, uma deriva para toda a bateria.
67. Si no inicio do tiro observam-se fortes erros de direcção, é preciso, no caso de pontaria directa, corrigir a apprehensão do objectivo, tratando-se, porém, de pontaria indirecta, deve-se commandar immediatamente a necessaria alteração da deriva e não perder tempo com a verificação da pontaria.
68. E’ principio fundamental repartir desde Iogo o fogo sobre todo e objectivo.
Na pontaria directa, cada peça bate a porção do objectivo que lhe fica em frente. Si fôr necessario, o fogo póde ser cruzado por secções, á ordem do commandante da bateria, ou por peças, á ordem do commandante de secção.
O capitão deve o mais cedo possivel dar as necessarias indicações á bateria, mesmo que ainda não tenha reconhecido completamente a extensão do objectivo, cumpre-lhe prescrever como terá de ser repartido o fogo. Em caso de objectivos difficeis, elle deve, durante o tiro de regulação, tirar partido de todas as circumstancias para, em alta voz, esclarecer á bateria sobre a extensão delles. Não sendo isso possivel, mandará um «indicador de objectivo» percorrer a bateria.
Na pontaria indirecta, a bateria fica com as trajectorias parallelas, isto é, com o fogo repartido sobre uma frente igual á sua, quer se tenha empregado a pontaria reciproca sobre uma peça-base, quer á pontaria reciproca de todas as peças sobre a luneta de bateria. No emprego do ponto de pontaria collectiva, segundo o processo annexo a este regulamento, tambem fica estabelecido o parallelismo, cumprindo ao subalterno mais antigo que estiver na linha de fogo determinar e commandar, o escalonamento das derivas, quando lhe fôr isto prescripto pelo commandante da bateria.
Em qualquer desses processos de pontaria indirecta, quando o fogo tenha de ser repartido sobre uma frente maior ou menor do que a da bateria, bastará commandar um escalonamento additivo ou subtractivo (*), igual ao terço da differença de frente.
Si de antemão se sabe que existe tal differença deve-se corrigil-a, isto é, fechar ou abrir o feixe de trajectorias, antes do rompimento do fogo (**).
69. Nos objectivos de frente muito extensa, procede-se ao fraccionamento desta e successivamente se batem essas fracções. Si, porém, a frente de objectivo não exceder de 250 millesimos, attribuir-se-ha um quarto da frente a cada peça, que tratará então de cobrir seu sector mudando a direcção, mediante voltas duplas ou quadruplas do volante de
__________________
(*)Quando a, peça-base fôr a extrema esquerda, esse escalonamento obedecerá ao sentido inversa, isto é, será subtractivo si a frente a bater fôr maior que a da bateria; additivo, si fôr menor.
(**) No emprego do ponto de pontaria collectiva, pelo processo annexo, evita-se tambem o cruzamento das trajectorias, o que é vantajoso para o manejo do feixe, no caso de qualquer mudança de objectivo.
direcção (tiro ceifante). Este processo tem sobre o primeiro a vantagem de permittir que se bata toda a frente do objectivo sem necessidade da desancorar o reparo.
70. Si na pontaria, indirecta a regulação fôr feita com uma peça ou com uma secção sobre um ponto do objectivo, que na repartição do fogo não lhe corresponda, deve-se ao passar ao tiro, com toda a bateria, commandar uma deriva.
71. Si durante o tiro é necessario fazer correcções de deriva para toda a bateria, o capitão commanda «mais tanto» (menos tanto). Si a correcção deve ser só para uma peça, elle commanda «tal peça – mais (menos) tanto»; si o desvio observado dá logar á suppsição de que houve erro do apontador, o commandante da bateria avisa o commandante da secção respectiva, da seguinte fórma: Tiro de tal peça tantos millesimos á direita (esquerda). O commandante da secção examina então a pontaria dessa peça, e, não encontrando erro, commanda-lhe uma deriva correspondente.
72. A intervenção do commandante de bateria não dispensa o commandante de secção, na pontaria directa, de fiscalizar e corrigir a direcção da pontaria.
Para isso, no tiro de suas peças, elle tem que observar os desvios em direcção.
73. A grandeza da correcção a commandar depende da do desvio millesimal em relação ao ponto de impacto pretendido.
Uma correcção forte de mais é, em geral, menos prejudicial que uma fraca de mais.
74. Ao commandante de bateria cumpre vigiar constantemente a boa repartição do fogo.
75. No caso de mudança de objectivo – em pontaria directa, o capitão commanda uma indicação do novo objectivo; sendo, porém, essa indicação difficil, póde ser conveniente acompanhal-a da distancia angular lateral do novo ao antigo objectivo.
Em pontaria indirecta a regra é commandar uma deriva; si a distancia angular não fôr medida de uma estação proxima é bateria, será preciso levar em conta as paralaxes dos dous objectivos em relação á linha bateria – estação, como na, determinação da deriva-base quando se emprega um ponto de pontaria collectiva.
Tanto na pontaria directa como na indirecta, desde que seja grande a mudança de direcção (cerca de 800 millesimos), deve-se mudar a frente da bateria, sobre uma peça do meio.
TIRO DE EFFICACIA COM ESPOLETA DE TEMPO
76. O tiro de efficacia contra objectivos fixos consiste no fogo por grupos de tiros, ou por salvas, com alças successivas de 50 em 50 metros no sh., de 25 em 25 metros na gr.
77. O tiro do efficacia começa com uma alça inferior ao limite curto do garfo, de 50 metros no schrapnell e de 25 metros granada (alça-base do tiro de efficacia). Deve-se ao mesmo tempo, iniciando o tiro de efficacia, levantar os pontos do arrebentamento á altura «normal», para o que bastará, em geral, augmentar de duas divisões a graduação do corrector.
No correr do tiro é preciso manter essa altura normal.
78. As alças a empregar no tiro de efficacia são, a partir da base, tres de 50 em 50 metros no schrapnell, portanto até o meio do garfo de 100 metros e seis de 25 em 25 metros na granada, isto é, até o limite superior do garfo de 100 metros.
78 a. Para o canhão T. R. 1905 a alça-base ó inferior ao limite curto do garfo : no schrapnell, de 100 metros e na granada, de 50 metros. As tres alças a empregar no tiro de efficacia com schrapnell vão só até o limite curto do garfo; na granada ellas vão até 25 metros abaixo do limite superior do garfo.
79. Não é obrigatorio começar o tiro de efficacia com a alça-base. Uma vez que, durante o tiro de regulação se tenha logrado fazer uma observação segura sobre a situação do objectivo no garfo, poder-se-ha, particularmente a pequenas distancias, começar por uma outra das alças de efficacia.
80. Si em logar do garfo de 100 metros, si o tiver mais largo, augmentar-se-ha correspondentemente o numero das alças de efficacia.
81. Contra objectivos cobertos, o numero das alças depende da profundidade da zona a bater. Desde que em virtude de um reconhecimento se esteja informado approximadamente sobre a distancia do objectivo á sua crista cobridora, escolhem-se as alças de accôrdo com essa indicação. Caso falte essa informação, deve-se bater atraz da crista cobridora uma profundidade cujos limites serão muitas vezes indicados por accidentes do terreno (outra elevação, matta, etc.) ou estimados com auxilio da carta. Será então preciso ponderar si o decorrente consumo de munição encontra justificativa na situação tactica. Sendo grande a profundidade a bater progressivamente, commandar-se-ha primeiro alças de 100 em 100 metros, empregando depois as intermediarias.
Qualquer indicação que no correr desse tiro se offereça sobre a situação do objectivo deve ser approveitada para reduzir o numero das alças. Suppondo-se o objectivo situado muito abaixo da crista cobridora, poder-se-ha diminuir o angulo de sitio (placa de regulação no T. R. 1905) para evitar que todos os tiros lhe passem por cima.
82. Toda alça que pela observação se reconhecer desfavoravel deve ser eliminada. (31.)
Si no tiro com granada se observar que duas alças differentes de 25 metros dão só arrebentamentos curtos (longos) ao lado de arrebentamentos de distancia duvidosa, isto é, que se não reconheça si foram curtos nu longos, deve-se eliminar a menor (maior) dellas.
83. Cada alça eliminada póde ser substituida na série das alças de efficacia por outra abaixo ou acima desde que, isso não seja contraindicado pela observação das alças restantes. Si assim a alça-base ficar deslocada de mais de 100 metros, sem se obter segurança de que estão certos os limites das alças de efficacia, deve-se formar novamente o garfo.
84. Estando seguramente reconhecido que uma alça de distancias de arrebentamento favoraveis (30) passa-se, no fogo com schrapnell, o, atirar com essa alça unica até que a observação justifique e emprego de outras. No tiro de efficacia com granada deve-se, ao lado da alça reconhecida favoravel, atirar tambem com as duas que lhe são visinhas, 25 metros acima e 25 abaixo.
85. Si com arrebentamentos normaes não se consegue determinar os limites da série de alças de efficacia, deve-se fazer um exame, baixando provisoriamente os pontos de arrebentamentos; o resultado só será seguro quando se verificarem pelo menos, duas alças.
86. O tiro de efficacia contra objectivos em movimento deve ser feito por grupos de tiros. A primeira alça, a empregar depende da observação das que constituem o garfo, bem como da velocidade do objectivo e direcção de seu movimento. As modificações na alça serão feitas de accôrdo com os resultados observados.
As mais das vezes o exito será obtido pela marcha energica das alças sobre o objectivo.
87. Contra objectivos distantes até cerca de 600 metros rompe-se o fogo por grupos de tiros empregando a alça correspondente á distancia estimada.
As modificações da alça decorrem da observação e tambem da direcção e velocidade do objectivo.
88. Contra objectivos que se achem á distancia inferior á da menor graduação da espoleta, emprega-se o fogo rapido com n «alça zero» e a espoleta graduada em percussão, quer se trate do canhão, quer do obuzeiro.
TIRO DE EFFICACIA COM ESPOLETA DE PERCUSSÃO
89. O tiro de efficacia contra objectivos fixos começa, segunda a observação; no meio ou em um dos limites do garfo de 50 metros, por grupos de tiros por salva ou por peça. O tiro por cima de infantaria amiga proxima ao objectivo começa pela alça longa do garfo.
90. Fazem-se na alça correcções de 50 ou 25 metros até que os tiros se repartam approximadamente com igualdade aquem e além do objectivo. (Alça favoravel.)
Essa alça favoravel será então a unica empregada até que a observação indique sua modificação.
91. Si ha procura da alça favoravel se fôr conduzido o sahir dos limites do garfo, de uma grandeza igual a deste, deve-se formal-o de novo.
92. Para o tiro curvo do obuzeiro procura-se em geral o garfo de 200 metros em tiro rasante. Inicia-se no meio deste garfo o tiro curvo e forma-se outro de 50 metros.
O tiro de efficacia obedece á regra supra (89). Uma vez achada a alça favoravel, passa-se ao tiro c. r.
Póde ser necessario augmentar a alça para attingir coberturas situadas atraz da primeira linha.
93. Quando se quizer bater com tiros percutentes objectivos de grande profundidade, com tropas em povoações ou bosques, empregam-se alças variando de 50 em 50 metros.
94. No tiro de efficacia contra objectivos moveis procede-se como n. 86; contra objectivos distantes cerca de 600 metros, como no n. 87.
TIRO CONTRA OBJECTOS INSTANTANEOS
95. Contra o objectivos instantaneos é recommendavel formar um garfo largo e passar ao tiro de efficacia empregando, rapidamente, grupos de tiros com alças de 100 em 100 ou de 200 em 200 metros sem esperar a observação.
A escolha da primeira dessas alças depende da observação feita sobre as que deram o garfo; em geral, será preciso quebrar, de accôrdo com o n. 77.
Havendo elementos para uma segura avaliação de distancia, póde ser dispensada a formação do garfo.
96. Sendo duvidoso que haja tempo de formar um garfo porque talvez desappareça o objectivo aos primeiros tiros emprega-se o sh. tp, em grupos de tiros com alças escalonados de 150 metros. por secção ou por peça, segundo os dados que se tiver sobre a distancia. (Fogo escalando).
E' necessario que os grupos de tiros se succedam rapidamente, sem esperar que se o possa observar.
A posição do corrector (da placa de regulação, material 1905) deve ser escolhida, de modo a evitar os arrebentamentos altos ou por percussão.
TIRO CONTRA BALÕES CAPTIVOS
97. E' da maxima importancia atirar á risco.
98. Para a regulação deve-se obter os arrebentamentos tanto quanto possivel na linha de visada, para a efficacia, em altura normal acima della.
99. O garfo é determinado por grupos de tiros com Sh. tp.
100. Em regra começa-se o fogo com a maior graduação da espoleta afim de se verificar se realmente o balão está ao alcance.
101. O fogo continúa segundo as regras do tiro com sh. tp. contra objectivos fixos.
102. Havendo uma indicação sobre a distancia, fornecida por exemplo, por um telemetro, poder-se-ha obter rapida e efficacia empregando a regra para o caso de objectivos instantaneos (96).
103. Si, apezar de bem situados os arrebentamentos em direcção e em altura, não se obtem effeito, forma-se de novo o garfo.
104. Póde ser vantajoso o empregado de observadores lateraes.
TIRO CONTRA OS BALÕES DIRIGIVEIS AEROPLANOS
105. Decisão rapida, commandos rapidos, prompto aproveitamento das observações, correcções energicas e serventes babeis das peças e do telemetro, que trabalhem com rapidez, são condições preliminares de successo.
106. Os pontos de arrebentamento devem ser situados, no tiro de granada, na linha de visada, no tiro de sh. Em altura normal acima della.
107. E' de especial importancia atirar á risca. Para compensar o vento lateral e o movimento do objectivo em direcção transversal deve-se commandar uma contra-deriva correspondente. Deve-se; tambem, antes de abrir o fogo levar em conta o movimento ascendente ou descendente do objectivo.
108. Como os dirigiveis e aeroplanos podem executar frequentes mudanças na altura e na direcção do vôo, hão de ser necessarias durante o tiro modificações de corrector e de deriva.
109. Basea-se o tiro na distancia medida pelo telemetro. Commanda-se um grupo de tiros escalonados de 150 metros por peca, para, obter assim uma indicação sobre o corrector e a deriva. Si já era conhecida a direcção do movimento do objectivo, deve fazer-se a conveniente diminuição (augmento) da distancia.
110. O tiro prosegue em grupos escalonados de 150 metros. A alça deve ser a ultima medida, diminuida (augmentada) do dobro do espaço percorrido pelo objectivo em meio minuto quando se approxima (afasta da bateria.
Como se deva contar com o movimento muito rapido do objectivo, a alça deve ser commandada logo após o primeiro grupo de tiros, sem esperar a observação. Continúa-se o fogo de accôrdo com as observações e medições, de modo que se obtenham tiros aquem e além do objectivo; para isso póde ser necessario marchar energicamente com a alça.
111. Não se dispondo de telemetro, ou faltando tempo para a medição, commandam-se logo varios grupos de tiros escalonados, escolhendo a alça e a grandeza do escalonamento de modo que o objectivo fique entre as alças empregadas.
As modificações da alça obedecerão á observação dos tiros assim como á velocidade e direcção do movimento do objectivo.
112. Os dirigiveis e aeroplanos que pretenderem, pelo lançamento de explosivos, destruir pontes, hangars, etc., teem que préviamente aproar por algum tempo em menor altura e em direcção constante ao seu objectivo. Contra elles escolhe-se a alça de modo que os tiros caiam aquem e mantem-se fogo rapido, corrigindo sómente a altura e a direcção dos arrebentamentos.
Si a observação ou o telemetro indicar que o objectivo transpoz essa zona de fogo, diminue-se energicamente a alça e repete-se o processo. Um observador auxiliar póde, nesse caso, prestar bons serviços.
TIRO Á NOITE
113. Uma vez que se disponha de holophote para illuminar o campo de tiro, póde-se, dentro do alcance de seu feixe de luz, bater objectivos de qualquer especie como se fosse dia.
Muitas vezes convirá empregar o processo indicado contra objectivos instantaneos, afim de se tirar partido de pequenos periodos de illuminação intermittente forem postos holophotes especialmente á disposição de unidades de artilharia, serão collocados de preferencia em pontos elevados, ao lado e adiante da linha de fogo.
Caso não fiquem ao alcance da voz, será preciso ligal-os pelo telephone, afim de que se possa commandar convenientemente o feixe de luz.
Pelo emprego de dous holophotes póde-se augmentar a intensidade da illuminação ou a área illuminada; tambem é vantajoso empregar um delles na procura de objectivos e o outro em manter illuminado o objectivo sobre o qual se atira.
114. Para atirar contra holophotes emprega-se o processo indicado contra balões captivos.
115. Não se dispondo de holophotes é preciso fazer o possivel por ultimar a preparação do tiro ainda do dia. O processo de tiro consiste no emprego de alças successivas, cujo numero depende de grande precisão dos dados e da profundidade da zona a bater.
Obtem-se a mais segura preparação do tiro quando se póde ainda de dia occupar a posição com a bateria, ou pelo menos com alguma peça.
Não sendo isso possivel recorre-se á luneta de bateria para a pontaria em direcção e para a determinação do angulo de sitio.
116. A regulação do tiro ainda de dia é o melhor meio para se determinar a alça e o corrector para o tiro de efficacia á noite. Si isso não fôr possivel será necessario tirar da carta ou do telemetro a indicação para as alças do tiro de efficacia. A regulação das alturas de arrebentamento póde ser feita de noite com sufficiente precisão desde que tenha sido possivel apontar convenientemente de dia a luneta de bateria.
116-A, Para poder tomar a direcção sobre diversos objectivos ou zonas é preciso fixar de dia a direcção das peças ou da luneta de bateria sobre um ponto principal de orientação (126); feito isto medem-se as distancias e frentes millesimaes correspondentes. Havendo peças na posição convém examinar essas derivas mediante tiros de prova. Esses dados registram-se em um croquis planimetrico, onde se designam objectivos e zonas por meio de lettras de pronuncia inconfundivel; ajuntam-se-lhes as alças, sitios e corrector.
Esses croquis devem ser reproduzidos afim de serem fornecidos aos commandantes de artilharia, a partir dos de bateria.
Tambem se fornecem exemplares aos observadores auxiliares para que façam suas participações de accôrdo com o croquis, por meio do telephone ou de signaes luminosos.
117. Na posição escolhida de dia devem assignalar-se: a linha de fogo por uma fita branca e o logar de cada peça por uma fita curta transversal.
118. Se não for possivel a preparação do tiro ainda de dia, elle só será exequivel á noite contra objectivos illuminados.
Para isso é impresendivel um observador auxiliar lateral, que fará as indicações necessarias á formação de um garfo largo. Obtido este, passa-se ao tiro progressivo de 100 em 100 metros, eliminando ou adoptando as alças segundo as indicações do observador auxiliar.
TIRO DE GRUPO
119. As funcções do commandante de grupo no que diz respeito ao tiro são principalmente do dominio da tactica; só excepcionalmente elle intervirá no processo de tiro das baterias. Mediante ordens concernentes á especie da posição e ao rompimento do fogo, e pela designação dos objectivos ou zonas, elle exerce decisiva influencia sobre as condições da actividade de tiro de suas baterias.
Elle orienta os commandantes de baterias sobre a situação tactica e as missões do grupo, bem como sobre o resultado de seu reconhecimento.
Quanto mais radicaes forem essas instrucções, tanto mais poderá o commandante de grupo contar com a acertada iniciativa dos commandantes de bateria, uma vez que, por qualquer circumstancia, venha a faltar sua direcção no fogo.
120. O commandante de grupo deve tomar disposições sobre a observação da zona de combate ou de vigilancia a si attribuida, de tal modo que esteja sempre informado da situação do combate. Só assim ficará elle em estado de dirigir, no ambito de sua missão, o fogo de suas baterias no momento azado, contra os objectivos convenientes.
Caso o commandante do regimento não tenha ordenado a ligação com a primeira linha de combate, é elle o responsavel por seu estabelecimento.
121. A expedição de observadores auxiliares (24) caberá quasi sempre ao commandante de grupo, que póde, mais cedo do que os commandantes de bateria, julgar da necessidade e possibilidade de tal medida.
122. As difficuldades da direcção do fogo no grupo devem ser vencidas:
a) pela conveniente escolha dos observatorios;
b) por judiciosas medidas para designação dos objectivos;
c) pelo estabelecimento opportuno das necessarias ligações.
123. Os principios segundo os quaes deve ser feita a escolha dos observatorios dos capitães estão indicados no n. 5. Na escolha do observatorio do commandante de grupo ha varias considerações oppostas, pelo que, só de cada caso particular depende a preponderancia de uma dellas. Antes de tudo, é preciso ter sobre o terreno do combate uma vista de conjunto tão extensa quanto possivel; em seguida, é de especial importancia que para a direcção do fogo sejam proporcionadas condições vantajosas ás ligações. E’ sempre para desejar que o commandante de grupo fique tão perto pelo menos de uma bateria, que tenha segura influencia immediata sobre seu commandante, afim de poder, sem perda de tempo, dirigir o fogo dessa bateria contra objectivos instantaneos, etc.
124. Um observatorio na linha de fogo ou proximo a ella expõe o commandante de grupo directamente ás influencias da luta e lhe difficulta não só abranger com a vista sua propria tropa, mas tambem, em geral, a observação do campo de combate; torna-lhe facil, porém, dar directamente ordens, á voz, a um ou outro commandante de bateria. Um observatorio afactado evita, em geral; os inconvenientes acima apontados, mas obriga ao emprego do telephone ou de outro qualquer meio de communicação, difficultando e tornando morosa a transmissão de ordens. Si elle fica muito afastado lateralmente, difficulta ao commandante de grupo designar os objectivos ás suas baterias e verificar si foram por estas bem apprehendidos.
Segundo o resultado de seu reconhecimento, o commandante de grupo decide até que ponto deixará, aos commandantes de bateria liberdade na escolha de seus postos de observação, ou si lh’os designará precisamente. Todavia, as considerações concernentes á conducção do fogo da bateria devem sempre preterir as relativas á direcção dos fogos do grupo.
125. Si os observatorios dos capitães não podem ficar situados de modo que estes se communiquem á voz com suas baterias, e sendo necessario o emprego do telephone, poderá ser vantajoso approximar taes observatorios entre si, ao alcance da voz. Este caso requer porém o maior cuidado no mascaramento dos observatorios.
E’ preciso que o commandante de grupo saiba qual a parte da zona de combate visivel de cada observatorio, afim de que possa fazer uma conveniente repartição dos objectivos.
126. E’ sempre importante tomar medidas especiaes para a designação dos objectivos, as quaes se tornam indispensaveis quando a direcção do fogo no grupo se faz por meio de telephone.
Em muitos casos bastará a designação de um «ponto principal de orientação», um ponto notavel do campo de objectivos, visivel para todos os commandantes de bateria e que esteja situado tanto quanto possivel, á mesma distancia que os primeiros objectivos a combater. Quando for de esperar que se apresentem objectivos em distancias e direcções muito differentes ou quando a zona de combate ou de observação for muito larga, convirá estabelecer diversos pontos principaes de orientação. Isto feito, para designar um objectivo, bastará indicar sua distancia angular lateral em relação ao ponto de orientação (medida com a luneta de bateria ou binoculo munido de escala micrometrica) e sua distancia (medida ou estimada) á posição de fogo.
127. Estando os observatorios muito longe uns dos outros haverá differenças entre as distancias millesimaes transmittidas pelo commandante do grupo e as lidas pelos commandantes de bateria em seus postos de observação, sobretudo se nenhum dos pontos principaes de orientação estiver favoravel á mudança de objectivo. Então será preferivel attribuir á bateria mais proxima os novos objectivos que surgirem e que devam ser promptamente batidos.
Quanto mais afastada estiver uma bateria do observatorio do commandante de grupo, tanto maior liberdade deve dar-se ao respectivo capitão segundo as circumstancias, mesmo na escolha de objectivos. A’s baterias destacadas a grande distancia só indicações geraes podem ser dadas sobre sua conducta.
128. Se houver tempo disponivel, por exemplo, no caso de defesa ou de ataque preparado, fazem-se croquis planimetricos ou perspectivos, nos quaes se indicam por lettras de pronuncia inconfundivel os pontos mais importantes do terreno e entregam-se cópias delles aos commandantes de bateria e aos observadores auxiliares, o que poderá facilitar a conducção do fogo.
129. Os telephonistas das baterias e do grupo são principalmente destinados a assegurar as ligações dentro do grupo e não devem ser distrahidos desta funcção. Entretanto, póde tornar-se necessaria a ligação do grupo aos chefes superiores da artilharia, aos observadores lateraes e ás patrulhas enviadas á primeira linha de combate; isto exige economia no emprego do telephone.
130. E’ preciso pensar no estabelecimento prévio das ligações. Havendo perigo de que estas sejam destruidas pelas baterias ao occuparem a posição, convirá muitas vezes estabelecel-as só até certos pontos e completal-as depois de concluida a occupação.
131. Fiscalizando a execução do tiro das baterias, o commandante de grupo abster-se-ha de intervir inutilmente. Uma vez forçado a intervir no processo de tiro, as baterias devem ser levadas a corrigir os erros observados, dando-se-lhes ordens que excluam toda duvida. O commandante de grupo deve lembrar-se de que assume com isso a responsabilidade do tiro da bateria.
132. Durante a regulação o papel do commandante de grupo limita-se a rectificar a falsa apprehensão dos objectivos e a tomar as medidas necessarias para que as baterias não se perturbem mutuamente.
Não é possivel acompanhar a regulação simultanea de varias baterias; comtudo, é recommendavel que o commandante de grupo acompanhe a regulação de uma dellas desde que isso seja compativel com suas outras occupações.
133. No correr do tiro o commandante do grupo tem que formar juizo sobre a acção de suas baterias e constatar o effeito produzido nos diversos objectivos.
Elle velará para que as baterias adaptem a especie, duração e velocidade de seu fogo á natureza e importancia tactica do objectivo. E' seu dever mandar informações ao commandante do regimento sobre a efficacia obtida.
134. O tiro de regulação feito simultaneamente por varias baterias sobre uma zona estreita raramente traz vantagens; ao contrario, em geral dá logar a perturbação mutua, conduzindo a um falso garfo.
Os escudos tornam as baterias capazes de calar-se sob o fogo inimigo até que outra bateria tenha achado os elementos para o tiro de efficacia contra objectivo commum.
135. As difficuldades de observação resultantes da quéda dos tiros de varias baterias em uma zona estreita devem ser evitadas mediante acertada escolha dos pontos de regulação e attenção das baterias umas ás outras ao darem fogo. Si necessario, o commandante do grupo designa, respectivamente, os pontos de regulação e dispõe a ordem em que as baterias devem atirar.
136. Em regra, é o commandante do grupo quem ordena a mudança de objectivo. Para isto mede-se a deriva do novo objectivo ou em relação a um dos pontos principaes de orientação ou em relação ao objectivo anterior, conforme a direcção em que elle se apresentar.
137. Sendo frequente, essa mudança prejudica a efficacia; por isso, as baterias não devem ser desviadas de seus objectivos antes de preenchida a missão anterior. Si os capitães mudam de objectivo por iniciativa propria, deve o commandante de grupo velar por que o novo objectivo não attraia maior numero de baterias que o necessario; segundo as circumstancias, elle ordenará immediatamente que algumas baterias voltem ao objectivo primitivo ou se calem.
138. Para concentrar os fogos de varias baterias sobre um objectivo estreito é de necessidade primordial dar-lhes seguros elementos para o tiro de efficacia. Raramente será possivel obter esses elementos contra um objectivo já mantido sob fogo intenso, só se tornando então praticavel a transmissão de taes elementos de uma a outra bateria, quando se achem estas a igual distancia do objectivo ou quando se puder fazer cessar momentaneamente o fogo da bateria empenhada no tiro de efficacia. Não parecendo isso possivel, far-se-ha augmentar a velocidade de fogo de uma bateria que será abundantemente provida de munição, de preferencia a ordenar a concentração dos fogos.
Uma vez que se tenha de concentrar em um ponto os fogos de grande numero de baterias, tomar-se-hão com antecedencia as medidas preparatorias (determinação da distancia e da direcção).
139. O commandante de grupo deve estar sempre informado sobre a munição existente e providenciar para que suas baterias sejam providas a tempo, em quantidade e especie, dos projectis necessarios ao cumprimento de sua missão.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1914. – Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.
ANNEXO
REGRAS DO EMPREGO DA LUNETA DE BATERIA PARA A PONTARIA COLLECTIVA
I. Principio fundamental: (Principio da deriva-inicial), apontar a luneta ao objectivo tendo nella eliminado a parallaxe do objectivo em relação á distancia luneta=peça-base.
§ 1º Essa parallaxe obtem-se pela divisão de duas distancias que teem a origem commum na peça-base: numerador, sua distancia á linha luneta objectivo; denominador, sua distancia ao objectivo.
§ 2º A deriva-inicial é positiva ou negativa, conforme a luneta se achar á esquerda ou á direita do plano de tiro-base.
II. Na «pontaria á luneta» escolher o ponto do objectivo mais favoravel á visada da luneta; a peça correspondente será a peça-base, que não precisa ser peça extrema.
§ 1º Fixado o plano de collimação da luneta, o respectivo servente mostra ás peças a «direcção geral» afim de que ellas sejam conteiradas para ficarem parallelas «a olho». Para esse fim elle estende ambos os braços parallelamente ao plano de collimação, no prolongamento um do outro.
§ 2º Conteiradas as peças, visar todas ellas dando a cada uma a deriva, lido o prato no indice opposto á ocular. Na ordem dessa leitura deve-se dar a precedencia á peça ou secção designada para a regulação do tiro.
§ 3º Só por excepção a peça que não vir a luneta, nem puder conseguil-o mediante rapida faxina no plano de sua visada, recorrerá á pontaria reciproca sobre outra peça.
III. No emprego do «ponto de pontaria» tem-se que commandar uma deriva-base e um escalonamento.
§ 1º O escalonamento das derivas é igual á parallaxe do ponto de pontaria em relação á frente de secção. Elle é sempre additivo, comtanto que se tome para peça-base a extrema direita sempre que o p. p. ficar na frente da bateria, e a extrema esquerda quando ficar na retaguarda.
§ 2º A deriva-base, além do artificio resultante da «deriva-inical» exige, em geral, o calculo da parallaxe do ponto de pontaria em relação á distancia luneta=peça-base. Chamando e a deriva-base, n a deriva lida pela luneta, deriva do ponto de pontaria em relação ao plano de collimação da luneta, e p a citada parallaxe, teremos entre esses tres elementos a simples relação
c = n = p
O signal que precede p determina-se pela regra algebrica da multiplicação dos signaes, sendo:
Ponto de pontaria á esquerda do plano de tiro base: +
Ponto de pontaria á direita do plano de tiro base: –
Luneta de bateria dentro do angulo (*) deriva-base: –
Luneta de bateria fóra do angulo (*) deriva-base: +
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1914. – Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.