DECRETO N. 10.977 – DE 1 DE JULHO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Princeza, no Estado da Parahyba do Norte
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução de decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Princeza, no Estado de Parahyba do Norte, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 27ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 79, 80 e 81, e um do da reserva, sob n. 27, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.