DECRETO N. 10.973 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1942
Cria uma tabela numérica de pessoas extranumerário-mensalista para a Comissão de Estudos dos Negócios Estaduais do Ministério da Justiça e Negócios lnteriores.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na forma da relação anexa, uma tabela numérica de pessoal extranumerário-mensalista na Comissão de Estudos dos Negócios Estaduais do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
Comissão de Estudos dos Negócios Estatuais
Núm.
| Função | Ref. | Salário mensal | Despesa anual |
1 | Assistente Jurídico........................................... | XVII | Cr$ 1.100,00 | Cr$ 13.200,00 |
1 | Auxiliar de Escritório......................................... | XI | Cr$ 600,00 | Cr$ 7.200,00 |
2 | Auxiliar de Escritório......................................... | X | Cr$ 550,00 | Cr$ 13.200,00 |
3 | Auxiliar de Escritório......................................... | IX | Cr$ 500,00 | Cr$ 18.000,00 |
4 | Auxiliar de Escritório......................................... | VIII | Cr$ 450,00 | Cr$ 21.600,00 |
5 | Auxiliar de Escritório......................................... | VII | Cr$ 400,00 | Cr$ 24.000,00 |