DECRETO N

DECRETO N. 10.973 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1942

Cria uma tabela numérica de pessoas extranumerário-mensalista para a Comissão de Estudos dos Negócios Estaduais do Ministério da Justiça e Negócios lnteriores.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, na forma da relação anexa, uma tabela numérica de pessoal extranumerário-mensalista na Comissão de Estudos dos Negócios Estaduais do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

Comissão de Estudos dos Negócios Estatuais

Núm.

 

Função

Ref.

Salário mensal

Despesa anual

1

Assistente Jurídico...........................................

XVII

Cr$ 1.100,00

Cr$ 13.200,00

1

Auxiliar de Escritório.........................................

XI

Cr$ 600,00

Cr$ 7.200,00

2

Auxiliar de Escritório.........................................

X

Cr$ 550,00

Cr$ 13.200,00

3

Auxiliar de Escritório.........................................

IX

Cr$ 500,00

Cr$ 18.000,00

4

Auxiliar de Escritório.........................................

VIII

Cr$ 450,00

Cr$ 21.600,00

5

Auxiliar de Escritório.........................................

VII

Cr$ 400,00

Cr$ 24.000,00