DECRETO N

DECRETO N. 10.958 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Gomes da Silva a pesquisar mica e associados, no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gomes da Silva a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados por Celestino Nepomuceno da Silva, situados no lugar denominado Ribeirão Urucum, no distrito de São Tomé do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha) delimitada por um quadrilátero que tem um dos seus vértices situado na confluência do Vasante do Celestino com o Ribeirão Urucum e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos e cinquenta e dois metros (352 m), cinquenta e sete graus nordeste (57º NE); novecentos e cinquenta e cinco metros (955 m), trinta graus e trinta minutos sudeste (30º 30’ SE); novecentos e cinquenta e sete metros (957 m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW) e daí em linha reta até ao vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.