DECRETO N

DECRETO N. 10.956 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Dumay a pesquisar mica e associados, no município de Lima Duarte, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Dumay a pesquisar mica e associados numa área de quinze hectares (15 Ha) situada no imóvel denominado Ponte Alta, distrito de São Domingos do Bocaina do município de Lima Duarte do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e quarenta metros (140 m), na direção quinze graus noroeste (15º NW) da ponte existente na rodovia Lima Duarte-Bom Jardim sobre o córrego Ponte Alta e os lados adjacentes a esse vértice quinhentos metros (500 m) e rumo sul (S), trezentos metros (300 m) e rumo leste (E) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.