DECRETO N. 10.929 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Simonsen a pesquisar bauxita, argila, silimanita, oliveirita e associados no município de Santo André, do Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Simonsen a pesquisar bauxita, argila, silimanita, oliveirita e associados, em terrenos de propriedade da Alcantara Machado Filho e da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Industriários de São Paulo, situados nos arredores da Estação de Capuava, da Estrada de Ferro São Paulo Railway, no município de Santo André, do Estado de São Paulo, nas duas seguintes áreas: Primeira área de vinte e cinco hectares (25 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices coincidindo com o canto nordeste (NE) da passagem de nivel existente no cruzamento da estrada de Capuava com o leito da Estrada de Ferro São Paulo Railway, junto à Estação de Capuava, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimento e orientações magnéticas: duzentos e cinquenta metros (250 m), três graus e vinte e cinco minutos nordeste (3º 25’ NE) ; mil metros (1.000 m), oitenta e seis graus e trinta e cinco minutos sudeste (86º 35’ SE), respectivamente. Segunda área de quarenta e quatro hectares, quarenta ares e cinquenta centiares (44,4050 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de trinta e cinco metros (35 m), rumo magnético três graus e vinte e cinco minutos sudoeste (3º 25’ SW), do canto sudeste (SE) da passagem de nivel referida e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quinze metros (415 m), três graus e vinte e cinco minutos sudoeste (3º 25’ SW) ; mil metros (1.000), oitenta e seis graus e trinta e cinco minutos sudeste (86º 35’ SE); quatrocentos e cinquenta metros (450 m), três graus e vinte e cinco minutos nordeste (3º 25’ NE) ; oitocentos e trinta metros (830 m), oitenta e seis graus e trinta e cinco minutos noroeste (86º 35’ NW) ; trinta e cinco metros (35 m), três graus e vinte e cinco minutos sudoeste (3º 25’ SW) ; cento e setenta metros (170 m), oitenta e seis graus e trinta e cinco minutos noroeste (86º 35' NW), respectivamente, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.