DECRETO N. 10.927 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Mattioli Filho a pesquisar caolim e associados, no município de Lavras, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Mattioli Filho, a pesquisar caolim e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Itirapuan no distrito e município de Lavras, do Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 Ha). delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de cinquenta metros (50m), rumo quarenta e sete graus e quinze minutos sudoeste (47º15’ SW) do pegão sudeste (SE) do pontilhão da Rede Mineira de Viação, existente no quilômetro, trezentos e setenta e quatro mais seiscentos metros (km 374 + 600m) dessa estrada e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500m), vinte graus e trinta minutos sudeste (20º30’ SE) ; duzentos metros (200m). sessenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (69º30’ SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas,
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.