DECRETO N

dECRETO N. 10.918 – DE 27 DE MAIO DE 1914

Approva a reforma dos estatutos da Companhia Brazileira de Lacticinios

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Brazileira de Lacticinios, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 6.777, de 12 de dezembro de 1907, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Companhia Brazileira de Lacticinios para reformar os seus estatutos, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria de seus accionistas, realizada em 25 de fevereiro do corrente anno, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.

Companhia Brazileira de Lacticinios

ACTA DA ASSEMBLE’A GERAL EXTRAORDINARIA DOS ACCIONISTAS, REALIZADA A 25 DE FEVEREIRO DE 1914

Aos vinte e cinco dias do mez de fevereiro de 1914, ás 1 e 1/2 horas da tarde, achando-se reunidos no salão de conferencias da casa ns. 66 e 74, da Avenida Rio-Branco, accionistas da Companhia Brazileira de Lacticinios, representando 4.161 acções, segundo consta do livro de presença, o director da companhia, Sr. Horacio Mendes de Oliveira Castro, assumindo a presidencia da reunião, convida para secretario o Sr. Dr. Raul Ferreira Leite, e declara aberta a sessão. O Sr. presidente diz que a presente assembléa fôra solicitada para a segunda quinzena de dezembro proximo passado, e tinha sido marcada para 8 de janeiro ultimo, tendo sido adiada para hoje em consequencia do repentino fallecimento, a 29 de dezembro de 1913, do ex-director geral da companhia Sr. Dr. Carlos Pereira de Sá Fortes, a cuja memoria rende as merecidas homenagens e pede á assembléa que seja lançado em acta um voto de profundo pezar por essa grande perda que a companhia soffreu, o que foi unanimemente approvado. Em seguida diz o Sr. presidente, que, tendo recebido um requerimento assignado por oito arccionistas, representando 1.257 acções da companhia, ou mais de uma quinta parte do capital social, acompanhado de uma resolução tomada a 6 de dezembro de 1913, por outros accionistas, representando 2.100 acções, suggerindo alterações dos estatutos, conforme se verificava pelos ditos documentos, que se achavam sobre a mesa, tinha a directoria convocado a reunião de uma assembléa geral extraordinaria, a qual afinal só hoje se realizava devido aos motivos já explicados, pelo que mandava lêr os mesmos documentos e os annuncios da convocação desta assembléa, á qual pedia que discutisse e resolvesse os assumptos propostos pelos requerentes acima citados. Feita essa leitura, o Sr. presidente convida os signatarios do requerimento a justifical-o. Então pediu a palavra o accionista Sr. Jean Dupont, que diz terem sido elle e seu pae, Sr. Louis Dupont, e outros importantes accionistas consultados pelo conselho fiscal da companhia, sobre a sua opinião relativa á futura marcha dos negocios da Companhia Brazileira de Lacticinios, á vista do relatorio que á sua directoria haviam apresentado os seus gerentes contractados, Srs. Presser & Comp., o qual relatorio minucioso sabia que se achava sobre a mesa e tinham elle, orador, e esses outros accionistas chegado á conclusão de que, si o brilhante exito da companhia estava deparando-se claramente, esse successo não podia tornar-se real emquanto o desenvolvimento dos seus lucros estivesse peiado por varias sobrecargas, que consumiam uma boa parte dos resultados que se iam obtendo. Portanto, os signatarios do requerimento tinham em mira propôr a reorganização da companhia, procurando alijar as referidas sobrecargas, que a estão embaraçando, o que, entretanto, exige a reforma dos estatutos. Em seguida lembra a conveniencia de se aproveitar esta opportunidado para se avaliar de novo os bens da companhia, de fórma a se poder contar com dividendos convenientes depois da projectada reorganização ter sido resolvida e effectuada. Disse mais que, para que se pudesse ajuizar desde logo da probabilidado da acceitação desse projecto, implicando a depreciação de setenta por cento das actuaes acções, a serem substituidas, portanto, por trinta por cento de acções novas, o a conversão das debentures que a companhia emittiu, em acções novas na proporção de seis dessas acções por cinco debentures, de modo que essas debentures desappareçam de todo, foram consultados os maiores accionistas e debenturistas, que declararam acceitar a reorganização nessa base, e assim se obrigaram cinco accionistas, representado 2.100 acções, e seis debenturistas, representando 3.676 debentures, sobre 4.000 emittidas, conforme se póde, verificar pelas suas declarações, que se achavam sobre a mesa. Parecendo, assim, assegurada a projectada reorganização da companhia, pedia que fossem lidos o relatorio dos gerentes da companhia e a seguinte proposta de reforma dos estatutos: leia-se no capitulo I, art. 3º: «o prazo da duração da sociedade será de vinte annos a contar da data da approvação da presente alteração destes estatutos, etc.»; como está no final deste periodo; art. 4º; «o actual capital social de 800:000$ é elevado a 1.350:000-; (mil tresentos e cincoenta contos de réis) representado por 6.750 acções do valor de 200$ (duzentos mil réis) cada uma, as quaes podem ser nominativas ou ao portador, quanto integralizadas, não podendo as acções ao portador exceder de um terço do capital social»; capitulo III, art. 14: «Cada director terá o vencimento de 3 º/º (tres por cento), sobre os lucros liquidos da companhia, verificados em seus balanços semestraes, devendo perceber no minimo 500$ (quinhentos mil réis) por mez, que lhes serão pagos mensalmente»; art. 16: «Cada membro do conselho fiscal em effectivo exercicio perceberá 1/3 º/º(um terço por cento) dos lucros liquidos que a companhia verificar em cada balanço»; art. 17, letra c: «3 °/° (tres por cento a cada director, de conformidade com o disposto no art. 14»; art. 23, onde se diz: «no mez de agosto», diga-se: «no primeiro trimestre»; art. 32: «Supprima-se por serem integralizadas todas as acções da companhia». Tendo sido correspondido a esse pedido pelo Sr. presidente, e depois de terminada pelo Sr. secretario a leitura solicitada, o Sr. presidente disse que punha em discussão o projecto de reorganização da companha em discussão o projecto de reoganização da companhia e reforma dos seus estatutos. Pediu então a palavra o accionista Sr. Luiz F. G. Presser, socio gerente da firma Presser & Comp., que perguntou qual era a intenção dos requerentes e da companhia com relação ao contracto que a companhia tinha com a referida firma, e implicitamente com o proprio orador, porquanto esse contracto assegurava certas vantagens á firma Presser & Comp., e, pessoalmente, ao seu gerente, pelo que teria que ouvir primeiro aos seus socios commanditarios, para saber o que elles pensavam da terminação antecipada do contracto da companhia com á firma Presser & Comp., que lhe parecia ser a consequencia immediata da reorganização da companhia nos modelos propostos pelo Sr. Jean Dupont. Fallou em seguida o accionista Sr. Dr. Alvaro Mendes de Oliveira Castro, que comdou á mesa a seguinte proposta: «Proponho: 1º, que a assembléa se manifeste sobre se acceita a reorganização da companhia nas bases geraes propostas pelos requerentes, que pediram a convocação desta assembléa geral extraordinaria, dando-lhe acção retroactiva de 1 de janeiro proximo passado; 2º que, no caso affirmativo, ella discuta as alterações dos estatutos propostas pelo Sr. Jean Dupont; 3º, que sejam nomeados tres avaliadores para calcularem o actual valor dos bens da comaphia, para se encerrar a phase vigente da vida da comapnhia, para se encerrar a phase vigente da vida da companhia, e se abrir nova contabilidade na base da referida avaliação; 4º, que se autorizem a directoria e conselho fiscal a discutirem com o Sr. Luiz F. G. Presser a rescisão do contracto com a companhia e a liquidação dos interesses pessoaes do Sr. Luiz F. G. Presser na companhia; 5º, que se suspenda a presente sessão, para continual-a a 28 do corrente mez, á uma hora da tarde, neste mesmo local, para dar tempo a que se proceda á avaliação e outras providencias resultantes desta proposta, que devem ser effectuadas até áquelle dia.» Consultada a assembléa sobre essa proposta do Sr. Dr. Alvaro Mendes de Oliveira Castro, foi ella unanimemente approvada, sendo em seguida acceita tambem a indicação do accionista Sr. Carlos Pereira de Sá Fortes Junior, que fossem nomeados avaliadores dos actuaes bens da companhia os accionistas Srs. Dr. Raul Ferreira Leite, Jean Dupont e João Frerichs, e que a directoria e conselho fiscal fossem autorizados a discutirem e assentar com o Sr. Luiz F. G. Presser as condições para a continuação do mesmo ao serviço da companhia, no cargo de gerente, em condições de vantagens e regalias que cubram pelo menos as que desfructa actualmente por força dos estatutos da firma Presser & Comp., sociedade em commandita por acções, que desapparecerá, e do contracto a dita firma com a companhia. Em seguida, é, pelo Sr. presidente, suspensa a reunião ás tres e um quarto horas da tarde, sendo annunciada a sua continuação para sabbado, vinte e oito de fevereiro de 1914, á uma hora da tarde. Em tempo se declara que na supracitada proposta para reforma dos estatutos da companhia, apresentada pelo Sr. Jean Dupont, havia a seguinte rectificação: «Onde se lê acima «artigo 4º – o actual capital social de 800:000$, leia-se 1.200:000$ (mil e duzentos contos de réis). – Horacio Mendes de Oliveira Castro. – Dr. Raul Ferreira Leite. – Luiz F. G. Presser, por si e por procuração de Celina S. F. Presser. – Carlos Pereira de Sá Fortes. – Octavio Mendes de Oliveira Castro por si e por procuração do Dr. João Teixeira Soares. – Dr. Antonio Teixeira de Sá Fortes, por si e como inventariante do Dr. Carlos Pereira de Sá Fortes. – Teixeira, Borges & Comp. – Alvaro Mendes de Oliveira Castro. – Miguel Arrojado Ribeiro Lisboa. – Barão de Oliveira Castro. – Americo Mendes de Oliveira Castro, por si e por procuração do Dr. Antonio Mendes de Oliveira Castro Sobrinho. – Por procuração de Francisco Mendes de oliveira Castro, Americo Mendes de Oliveira Castro.

ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DOS ACCIONISTAS DA COMPANHIA BRAZILEIRA DE LACTICINIOS, REALIZADA A 28 DE FEVEREIRO DE 1914, EM CONTINUAÇÃO Á DE 25 DO MESMO MEZ E ANNO

Aos vinte e oito dias de fevereiro de 1914, á uma hora da tarde, achando-se reunidos no sobrado da casa ns. 66│74 da avenida Rio Branco, todos os Srs. accionistas que haviam tomado parte na sessão da assembléa geral extraordinaria iniciada a 25 de fevereiro de 1914, da qual a presente é a continuação, foi reaberta a sessão pelo Sr. presidente, que mandou ler a acta da sessão antiror e depois a poz em discussão, e como ninguem pedisse a palavra, o Sr. presidente declarou que a mesma acta estava approvada e que dava a palavra a quem a pedisse. Levantou-se então o accionista Sr. Dr. Raul Ferreira Leite e informou que, tendo desempenhado com os Srs. Jean Dupont e João Frerichs o mandato de avaliarem os bens actuaes da companhia, entregavam elles o seu laudo ao Sr. presidente, para que fosse submettido á approvação da assembléa, o que foi feito, sendo em seguida approvado por unanimidade esse laudo, que orça o valor actual dos bens da companhia no total de 1.429:664$850 (mil quatrocentos e vinte e nove contos seiscentos e sessenta e quatro mil oitocentos e cincoenta réis). O Sr. presidente agradeceu aos peritos a boa vontade e o criterio com que se desempenharam da sua missão. O accionista Sr. Dr. Americo Mendes de Oliveira Castro chamou a attenção da assembléa para a necessidade de se deliberar sobre como proceder com as debentures cujos donos não concordaram com a sua conversão em acções novas e lembrou que essas debentures, aliás em numero não superior, a tresentas, sobre o total de quatro mil, ficassem em vigor até que conviesse á directoria da companhia chamal-as a resgate, podendo, para isso, utilizar-se da emissão e venda das acções novas correspondentes á conversão das mesmas debentures restantes, de modo que as acções novas sejam emittidas na exacta proporção das debentures resgatadas, conforme ficou deliberado em assembléa geral de vinte e cinco deste mez. O accionista Sr. Dr. Raul Ferreira Leite disse que tendo sido resolvida a elevação do capital da companhia a 1.350:000$ e produzindo a conversão proposta e acceita das antigas acções e das debentures apenas 1.320:000$, (mil tresentos e vinte contos do réis), propunha que o saldo de 30:000$ (trinta contos de réis), em acções novas fosse offerecido ao Sr. Jean Dupont, ou á sua firma commercial de Dupont Frères, por 10:000$ (dez contos de réis), em dinheiro de contado, apenas, recompensando-se assim os relevantes serviços que o mesmo Sr. Jean Dupont tem continuado a prestar á companhia, depois de seu regresso para a Europa, em setembro de 1913, conforme era conhecido da assembléa, e pedia mais que a directoria e seus prepostos sejam autorizados a informar officialmente sempre aos Srs. Dupont Frères de tudo quanto possa interessal-os, para lhes facilitar as indicações proveitosas a que são obrigados pelo contracto de seu antecessor Sr. Louis Dupont com a companhia, no qual contracto se achavam subrogados os Srs. Dupont Frères. Depois de terem sido unanimemente approvadas essas duas propostas dos Srs. Drs. Americo Mendes de Oliveira Castro e Raul Ferreira Leite, o Sr. presidente suspendeu a sessão, por uma hora, para ser lavrada a presente acta, que foi lida perante a assembléa, para esse fim reaberta, e approvada por todos os Srs. accionistas presentes, que a assignam. Estando findos os trabalhos desta assembléa geral extraordinaria, o Sr. presidente encerrou a sessão ás duas e meia horas da tarde. – Horacio Mendes de Oliveira Castro. – Dr. Raul Ferreira Leite. – Herm, Stoltz & Comp. – Jeam Dupont. – Dupont Frères. – Luiz F. G. Presser, por si o por procuração de Celina S. F. Presser. – Carlos Pereira de Sá Fortes.. – Octavio Mendes de Oliveira Castro, por si e por procuração do Dr. João Teixeira Soares. – Dr. Antonio Teixeira de Sá Fortes, por si e como inventariante do Dr. Carlos Pereira de Sá Fortes. – Teixeira Borges & Comp. – Alvaro Mendes de Oliveira Castro. – Miguel Arrojado Ribeiro Lisboa. – Barão de Oliveira Castro. – Americo Mendes de Oliveira Castro, por si e por procuração do Dr. Antonio Mendes de Oliveira Castro Sobrinho. – Por procuração de Francisco Mendes de Oliveira Castro, Americo Mendes de Oliveira Castro.

ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL ORDINARIA DOS ACCIONISTAS DA COMPANHIA BRAZILEIRA DE LACTICINIOS, REALIZADA A 2 DE MARÇO DE 1914.

Aos dous dias de março de 1914, achando-se reunido no salão de conferencias da casa ns. 66 a 74, da Avenida Rio-Branco, nesta Capital, numero sufficiente para a realização da presente assembléa geral ordinaria de accionistas da Companhia Brazileira de Lacticinios, conforme se verifica pelo livro de presença, o Sr. presidente, assumindo a direcção dos trabalhos, abre a sessão, convidando para secretarios os Srs. Dr. Raul Ferreira Leite e Carlos Pereira de Sá Fortes Junior, e manda lêr o relatorio da dirertoria e o parecer do conselho fiscal, que submette á discussão da assembléa. Pede então a palavra o accionista Sr. Jean Dupont, que analysou detidamente o balanço encerrado a 31 de dezembro de 1913, mostrando mais uma vez a necessidade e procedencia do requerimento dirigido á directoria por alguns accionistas e tendente, entre outros fins, á reducção do capital social primitivo pela sua depreciação e a fazer desapparecer os encargos do emprestimo hypothecario da companhia, conforme foi resolvido recentemente pela ultima assembléa geral extraordinaria, que se reuniu. A’ vista das expressões do orador, a assembléa hoje reunida unanimemente mostrou concordar com as considerações manifestadas pelo accionista Sr. Jean Dupont, por cuja proposta a assembléa approvou unanimemente o relatorio e balanço que se achavam sobre a mesa. Passando-se á segunda parte da ordem do dia, procedeu-se á eleição da directoria e do conselho fiscal e seus supplentes, tendo sido apurada a seguinte votação: Para directores: Horacio Mendes de Oliveira Castro, 694 votos; Dr. Antonio Teixeira de Sá Fortes, 716 ditos. Para e conselho fiscal: Herm, Stoltz & Comp., 761 votos; Teixeira, Borges & Comp., 750 ditos; Dr. Miguel Arrojado Ribeiro Lisboa, 821 ditos. Para supplentes do conselho fiscal: Ferraz, Irmão & Comp., 827 votos; Manoel Pontes Camara, 827 ditos; Garcia, Nogueira & Comp., 827 ditos. Pelo que o Sr. presidente proclama eleitos directores os Srs. Horacio Mendes de Oliveira Castro, reeleito, e Dr. Antonio Teixeira de Sá Fortes, e membros do conselho fiscal os Srs. Herm, Stoltz & Comp., Teixeira, Borges & Comp. e Dr. Miguel Arrojado Ribeiro Lisboa, todos reeleitos; e supplentes do conselho fiscal, os Srs. Ferraz, Irmão Comp., Manoel Pontes Camara e Garcia, Nogueira & Comp. Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente acta, que vae assignada por todos os Srs. accionistas presentes, depois de ter sido lida e achada conforme, e é encerrada, a sessão ás duas horas e dez minutos da tarde, tendo começado á uma hora da tarde, de accôrdo com o annuncio da convocação. – Horacio Mendes de Oliveira Castro. – Dr. Raul Ferreira Leite. – Herm, Stoltz & Comp. – Jean Dupont. – Dupont Frères. – Luiz F. G. Presser, por si o por procuração de Celina S. F. Presser. – Carlos Pereira de Sá Fortes. – Octavio Mendes de Oliveira Castro, por si e por procuração do Dr. João Teixeira Soares. – Dr. Antonio Teixeira de Sá Fortes, por si e como inventariante do Dr. Carlos Pereira de Sá Fortes. – Teixeira, Borges & Comp. – Alvaro Mendes de Oliveira Castro, – Miguel Arrojado Ribeiro Lisboa. – Barão de Oliveira Castro. – Americo Mendes de Oliveira Castro, por si o por procuração do Dr. Antonio Mendes de Oliveira Castro Sobrinho. – Por procuração de Francisco Mendes de Oliveira Castro; por procuração do Dr. Julio de Souza Meirelles, Americo de Oliveira Castro.