DECRETO N. 10.905 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos na classe B da carreira de Trabalhador do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Oscar José Clemente, Pedro dos Santos, Domingos Antonio e Benedita Gonçalves do Couto, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.