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DECRETO N. 10.895 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos na classe B da carreira de Motorista do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das exonerações de Artur Caetano, Daniel Correia Dias e Manuel Elias Saba, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1942, 121º da Independência 54º da República.
Getulio Vargas,
Alexandre Marcondes Filho.