DECRETO N. 10.885 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Lotufo FiIho a pesquisar bauxíta, argila bauxítica, caolim e associados, no município de Mogí das Cruzes do Estado de São Paulo.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Lotufo Filho a pesquisar bauxita, argila bauxítica, caolim e associados em terrenos de propriedade de Silvino Miranda de Mello, no lugar denominado Casa Grande, no distrito e município de Mogí das Cruzes do Estado de São Paulo, numa área de trinta e dois hectares (32 Ha) delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de trezentos e setenta e cinco metros (375m) rumo magnético oitenta e cinco graus noroeste ( 85º NW) do marco quilométrico número noventa e cinco (95) da estrada de rodagem Mogi das Cruzes-Casa Grande e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800 m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE) e quatrocentos metros (400m), cinco graus sudoeste (5º SW) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via deste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00)e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.