DECRETO N

DECRETO N. 10.877 – DE 6 DE MAIO DE 1914

Abre ao Ministerio da Marinha o credito supplementar de 693:985$500, da verba 10ª «Arsenaes» e 27ª «Directoria do Armamento», do orçamento de 1914, para pagamento de domingos e feriados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito supplementar de 693:985$500, para occorrer ao pagamento da differença de 300, para 365 dias aos operarios, jornaleiros, diaristas e trabalhadores dos Arsenaes de Marinha e Directoria do Armamento, durante o exercicio de 1914, de conformidade com o art. 91, da lei n. 1842, de 3 de janeiro ultimo, sendo 586:735$500 á verba 10ª «Arsenaes» – Pessoal – Pessoal artistico, e 107:250$, á rubrica 27ª «Pessoal» – Pessoal artistico.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Alexandrino Faria de Alencar.