Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.870 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza que o Colégio Regina Coeli, com sede no Distrito Federal, funcione como colégio
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei n. 4.245, de 9 de abril de 1942,
decreta:
Art. 1º O Colégio Regina Coeli, com sede no Distrito Federal, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio Regina Coeli.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.