DECRETO N

DECRETO N. 10.870 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza que o Colégio Regina Coeli, com sede no Distrito Federal, funcione como colégio

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei n. 4.245, de 9 de abril de 1942,

 decreta:

Art. 1º O Colégio Regina Coeli, com sede no Distrito Federal, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio Regina Coeli.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.