DECRETO N. 10.855 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza que o Ginásio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, funcione como colégio
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,
decreta:
Art. 1º O Ginásio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Sagrado Coração de Jesus.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.