DECRETO N. 10.835 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza a cidadã brasileira Deolinda Ribeiro Maia a pesquisar cristal e ouro no município de Montes Claros, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Deolinda Ribeiro Maia a pesquisar cristal e ouro em terrenos de propriedade de Filomeno Ribeiro dos Santos, na fazenda “Cachoeira”, município de Montes Claros, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos hectares (400Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e quatrocentos metros (1.400m) rumo magnético dezenove graus e quinze minutos sudeste (19º15’ SE) confluência do córrego do Limoeiro com o córrego da Vereda e cujos lados adjacentes a esse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil novecentos e trinta e nove metros e noventa centímetros (2.939,90m), dezessete graus e quinze minutos noroeste (17º15’ NW) mil trezentos e sessenta metros e sessenta centímetros (1.360,60m), setenta e dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (72º45’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.