DECRETO N

DECRETO N. 10.829 – DE 25 DE MARÇO DE 1914

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 331:666$840, destinado a liquidar com o Estado de Minas Geraes as contas relativas ao transporte de gado introduzido do exterior pelo dito Estado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida na lettra f do art. 41 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70,  § 5º, do regulamento annexo ao decreto n. 2.409, de 26 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 331:666$840, destinado a liquidar com o Estado de Minas Geraes as contas relativas ao transporte de gado introduzido do exterior pelo dito Estado.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.