DECRETO N. 10.808 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe B da carreira de Operário de Artes Gráficas do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da promoção de Claudio da Silva Magalhães, José Fernandes Custódio e Nestor Dias Paes Leme, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.