DECRETO N. 10.793 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1942
Cria, nas tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista dos Conselhos Regionais do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, 36 funções de oficial de diligência, referência VII, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, nas tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista dos Conselhos Regionais do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, 36 funções de oficial de diligência, referência VII, na forma da relação anexa em substituição às funções criadas pelo decreto número 10.608, de 9 de outubro de 1942.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conselhos Regionais do Trabalho
1ª Região – Distrito Federal
9 Oficial de Diligência – Referência VII................. Cr$ 400,00
2ª Região – São Paulo
8 Oficial de Diligência – Referência VII............... Cr$ 400,00
3ª Região – Belo Horizonte
3 Oficial de Diligência – Referência VII............ . Cr$ 400,00
4ª Região – Porto Alegre
3 Oficial de Diligência – Referência VII................. Cr$ 400,00
5ª Região – Salvador
3 Oficial de Diligência – Referência VII............. Cr$ 400,00
6ª Região – Recife
5 Oficial de Diligência – Referência VII................. Cr$ 400,00
7ª Região – Fortaleza
3 Oficial de Diligência – Referência VII............... Cr$ 400,00
8ª Região – Belém
2 Oficial de Diligência – Referência VII............ Cr$ 400,00