DECRETO N

DECRETO N. 10.793 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1942

Cria, nas tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista dos Conselhos Regionais do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, 36 funções de oficial de diligência, referência VII, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, nas tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista dos Conselhos Regionais do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, 36 funções de oficial de diligência, referência VII, na forma da relação anexa em substituição às funções criadas pelo decreto número 10.608, de 9 de outubro de 1942.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Conselhos Regionais do Trabalho

1ª Região – Distrito Federal

9 Oficial de Diligência – Referência VII................. Cr$ 400,00

2ª Região – São Paulo

8 Oficial de Diligência – Referência VII............... Cr$ 400,00

3ª Região – Belo Horizonte

3 Oficial de Diligência – Referência VII............ . Cr$ 400,00

4ª Região – Porto Alegre

3 Oficial de Diligência – Referência VII................. Cr$ 400,00

5ª Região – Salvador

3 Oficial de Diligência – Referência VII............. Cr$ 400,00

6ª Região – Recife

5 Oficial de Diligência – Referência VII................. Cr$ 400,00

7ª Região – Fortaleza

3 Oficial de Diligência – Referência VII............... Cr$ 400,00

8ª Região – Belém

2 Oficial de Diligência – Referência VII............ Cr$ 400,00