Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.774 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1942
Inclue função de extranuamerário-menalista na tabela numérica da Escola Nacional de Agronomia, ao Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica incluída na tabela numérica ordinária da Escola Nacional de Agronomia, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisa. Agronômicas, do Ministério da Agricultura, aprovada pelo decreto n. 517, de 31 de dezembro de 1941, uma função de extranumerário-mensalista de Assistente de Ensino, referência XVII.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.