DECRETO N

DECRETO N. 10.774 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1942

Inclue função de extranuamerário-menalista na tabela numérica da Escola Nacional de Agronomia, ao Ministério da Agricultura

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica incluída na tabela numérica ordinária da Escola Nacional de Agronomia, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisa. Agronômicas, do Ministério da Agricultura, aprovada pelo decreto n. 517, de 31 de dezembro de 1941, uma função de extranumerário-mensalista de Assistente de Ensino, referência XVII.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.