DECRETO N

DECRETO N. 10.749 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 21:710$937 para occorrer ao pagamento da differença de quotas devidas aos empregados do Laboratorio Nacional de Analyses pelo excesso de renda no exercicio de 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, a vista do disposto na tabella B da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 21.710$937 para occorrer ao pagamento da differença de quotas devidas aos empregados do Laboratorio Nacional de Analyses pelo excesso de renda no exercicio de 1913.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º de Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.