DECRETO N

DECRETO N. 10.729 – DE 28 DE Outubro DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Melchiades Alevide Cardoso a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere art 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Melchiades Alevide Cardoso a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30 Ha) situada no distrito de Água Limpa do município de Conselheiro Pena Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a cento e noventa e um metros (191 m) na direção setenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (74º 45’ SW) magnético da confluência dos córregos Água Limpa e Salú e os lados adjacentes a esse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW) magnético, quinhentos metros (500 m) e quinze graus noroeste (15º NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Mìnistério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.